FROTA FRETADA | Ônibus, micros e vans devem pagar taxas para entrar na cidade

Para dar sustentação ao que escrevemos, necessário se faz recorrer a uma extraordinária medidas adotada pela Prefeitura de Ubatuba em relação ao transporte fretado ou irregular. O que Vitória da Conquista poderia tirar de aprendizado?
Dois prefeitos com visões diferentes. 

Enquanto Herzem pregava receber vanzeiros com suco e água gelada, o prefeito de Ubatuba torna mais amarga as taxas de entrada de vans, ônibus e micros na cidade. LEIA AQUI A partir dessa segunda-feira (7), em Ubatuba, está sendo cobrada taxa de entrada R$ 3 mil para ônibus, R$ 1,8 mil de micro-ônibus e R$ 1,2 mil de vans.

Os valores são até seis vezes maiores que o valor cobrado até o fim de semana, quando preço variava de R$ 1 mil para ônibus e R$ 200 para vans. Segundo o governo, medida é para regulamentar o número de veículos coletivos nessa modalidade que chegam ao município.

A cobrança da taxa de turismo acontece na cidade desde 2015, quando um decreto da prefeitura criou regras para o estacionamento público na cidade.

Com a regulamentação, todo ônibus, van ou micro-ônibus que entra na cidade já precisava fazer um cadastro na Companhia Municipal de Turismo (Comtur) e pagava uma taxa.

Em Conquista é diferente. Uma verdadeira ocupação ilegal do solo urbano de Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia (atrás de Salvador e Feira de Santana), tem desagrado comerciantes, principalmente aqueles que têm a fachada do seu comércio tomada pelas “empresas sobre rodas”.

O eufemismo é usado para designar veículos de lotação que, à revelia do poder público e demais autoridades – como a própria Agerba, invadem a cidade, vindos de todas as partes da região, sem recolher taxa pelo uso do solo – como é exigido de outros profissionais liberais, como taxistas, ambulantes e barraqueiros, por exemplo.

Sem que haja o estrito cumprimento da lei, para se manter o ordenamento de Vitória da Conquista e administrar o espaço público, como prevê o Código de Polícia Administrativa (Lei nº 695/1993), centenas de veículos – a maioria sem passar por vistoria ou conduzidos por motoristas inabilitas para tal – invadem, desde há muito, o centro comercial, ludibriando o erário, sob a condescendência
da Prefeitura.

Comércios que não são mais vistos ou encontrados por conta de suas fachadas estarem obstruídas por ônibus e vans. Metros quadrados com aluguéis caríssimos se transformado em estacionamentos para toda sorte de transporte irregulares de passageiros.

Eles, donos de ônibus e vans forasteiros, sequer estão matriculados no Cadastro Geral de Contribuintes. E, assim, diante da “cegueira cognitiva”, expandam pontos de embarque e desembarque pelos quatro cantos da cidade. Como se já não bastassem a clandestinidade interna, alimentanda por mais de 600 veículos, entre vans e carros de passeio.

Não que este editorial se posicione contra a atividade, mas que ela seja legal e que cumpra cada linha do Código de Posturas. A lei é para todos e é assim que deve ser. Enquanto não se aplica às “empresas sobre rodas” o que preconiza o Código de Posturas, comerciantes que regiamente recolhem seus impostos e arcam com pesados alugueis dos pontos no metro quadrado mais caro da cidade, sequer têm estacionamento assegurado para a sua clientela, além de ter a entrada da loja “escondida” nos pontos de parada.

E qual seria o argumento para se aplicar essas medidas de Ubatuba também em Vitória da Conquista? Primeiro, para ordenar o tão caótico trânsito urbano, fazendo valer o Código de Posturas; segundo, para desafogar os locais de estacionamento rotativo e, assim, não penalizar os comerciantes e evitar demissões em massa pela fuga da clientela.

Terceiro, gerar receita para, em curto espaço, construir locais específicos de embarque e desembarque, sem prejuízo do centro comercial. Por fim, para fazer valer a lei, afinal de contas, ela é para todos e ninguém está acima dela.


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