CONQUISTA | Prefeitura sofre derrota na Justiça por causa de ação jurídica mal elaborada

 
A trégua entre Governo da Bahia e a Prefeitura de Conquista em relação ao toque de recolher chegou ao fim nesta quarta-feira (24). Por meio de um mandado de segurança, com pedido de medida liminar, no Tribunal de Justiça da Bahia, a Prefeitura requereu mudança no horário de restrição. O pedido foi negado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

“Ante o exposto, com base no art. 10 da Lei n. 12.016/09 e no art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial do mandado de segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se”, concluiu o desembargador. Segundo consta, a procuradoria jurídica usou uma peça errada, sem entrar no mérito, se poderia antecipar ou não o horário do toque de recolher.

Segundo o pedido judicial, a Prefeitura solicitava que o toque de recolher na cidade acontecesse das 20h às 05h, lastreada no Decreto Municipal 20.816/2021. A ação, segundo nota da Prefeitura, é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.

Ainda em nota, segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), “a ação do governador violava a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais”.

Além disso, a PGM apontou uma suposta necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores o que, segundo a PGM, evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.

Para sustentar a tese, a Prefeitura destacou que os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. 

“Neles, é possível constatar que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 2 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher”. O último boletim registrou mais de 22 mil casos confirmados e 357 óbitos, com 92,9% de taxa de ocupação na UTI.

“Diante do exposto, requer seja liminarmente declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, com a sua respectiva nulidade”, solicita o pedido de Medida Liminar. A ação requer, ainda, que o Governo do Estado se abstenha “de determinar a Polícia Militar a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual no que consiste no horário do toque de recolher”.


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