FIGURINHA SUSPEITA – Justiça suspende a promoção Cartoon Premiado em Vitória da Conquista

Resultado de imagem para banca de jornal vitória da conquista

A campanha, com várias irregularidades, consistia em álbuns e figurinhas de personagens e prometia diferentes prêmios a cada imagem completada
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal suspendeu a promoção Cartoon Premiado, realizada no município baiano de Vitória da Conquista, a 517 km de Salvador. A decisão tutelar de 23 de fevereiro prevê multa diária de mil reais por dia em caso de descumprimento e determina, ainda, que, em até 30 dias, o autor da campanha recolha todo o material e que divulgue a decisão em dois jornais e duas rádios de amplo alcance regional.
De acordo com a ação, ajuizada em 23 de fevereiro, os álbuns de figurinhas foram distribuídos gratuitamente em grandes escolas de Vitória da Conquista e expostos em estabelecimentos comerciais junto a pacotes de figurinhas nos valores de R$ 3,50 e R$ 1,25, respectivamente. Para cada imagem completa do álbum, era prometida a entrega de prêmios diferentes entre eletrodomésticos, brinquedos, jogos eletrônicos, bicicletas, telefones celulares e eletroportáteis em geral.
Investigações do MPF encontraram uma série de irregularidades, como: falta de autorização da campanha pela Caixa Econômica Federal; ausência de informações da empresa ou pessoa responsável; uso sem autorização de imagens de personagens amplamente conhecidos que ainda não entraram no domínio público. Sobre os prêmios, os proprietários dos estabelecimentos que vendiam os álbuns e figurinhas informaram que realizavam a pronta entrega apenas de brinquedos de baixo valor e brindes simples que estivessem disponíveis em seus estoques e que o responsável pela promoção assumiria a responsabilidade pela entrega dos prêmios indisponíveis ou de maior expressividade.
Na ação o MPF requer, ainda, que sejam julgadas procedentes os pedidos em tutela provisória e que o réu seja condenado ao pagamento de multa prevista no art. 12, inciso da Lei 5.768/71 e na indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais e patrimoniais causados aos consumidores lesados.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1169-34.2017.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia.

COMPARTILHAR