FALSIFICAÇÃO | Polícia civil apreende em Conquista cerca de 1, 5 mil lâmpadas para faróis e lanternas de veículos

A Polícia Civil, através das equipes da 10a COORPIN e do DENARC / 8a DTE , apreendeu cerca de 1.500 lâmpadas para faróis e lanternas de veículos, de uma marca famosa e de alto renome no mercado, com suspeita de falsificação, em uma loja de peças automotivas em Vitória da Conquista. A polícia não informou o nome do local, por isso o Sudoeste Digital não teve como contactar a empresa para apresentar sua defesa.

A operação policial contou com o apoio de uma representante da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). Todo material apreendido foi encaminhado para a perícia no DPT a fim de se constatar a falsificação, diante da flagrante situação de risco ao consumidor, o que caracteriza o crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A venda de produtos falsificados é um crime que prejudica a economia, a saúde e a segurança da população. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, prevê:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano de multa.

§ 1º – Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º – Se o crime é culposo:

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.

Esse dispositivo prevê que é crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou seja, mentir ao consumidor acerca da natureza, das características, qualidade entre outras características do produto oferecido pelo fornecedor.

Isso porque é dever do fornecedor manter o consumidor informado sobre o produto que ele está adquirindo. Assim, aquele que vende o objeto deve informar a quem o compra se ele se trata ou não de uma peça original.

Devemos ressaltar que também é crime não falar nada sobre as características verdadeiras do produto, ou seja, se omitir quanto à veracidade e qualidade dele.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar os fatos e o gerente da empresa foi intimado e interrogado na Delegacia, onde alegou que desconhecia a falsificação e colaborou com as investigações, cujos responsáveis pela prática delituosa serão indiciados pelo crime descrito.


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