FALÊNCIA | Justiça decreta falência da Viação Vitória; empresa deve mais de R$201 milhões


Como antecipado pelo Sudoeste Digital, em setembro deste ano, a Justiça finalmente decretou a falência da Viação Vitória, empresa que operava o lote 1 do transporte público de Conquista e que acumula uma dívida superior a R$201 milhões.

Além dos 517 ex-funcionários e credores em diversos setores, a exemplo da Prefeitura de Conquista, o pagamento das dívidas é tido como incerto, uma vez que eles recusaram a proposta de parcelamento dos débitos, formulada pela empresa.

Com o patrimônio dilapidado e, após a intervenção da Prefeitura em toda a sua frota por problemas mecânicos, a direção da empresa retirou diversos veículos da garagem, sem autorização da Justiça, e encaminhou para Brumado, Barreiras, Itabuna e Caetité, além de guardar parte da frota em um galpão em Vitória da Conquista.

No final de setembro deste ano a Justiça local determinou a apreensão dos bens da Viação Vitória para assegurar o pagamento de dívidas e direitos trabalhistas. 


O pedido de antecipação de tutela, requerido pelo administrador judicial, Victor Barbosa Dutra, foi acatado pelo juiz titular da 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais, Leonardo Maciel Andrade, em Decisão Interlocutória.

ENTENDA

A tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial. 

Na decisão proferida pelo juiz, a qual o Sudoeste Digital teve acesso, o magistrado destaca que “a concessão dos provimento de urgência, cautelar ou satisfativo, exige a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Prossegue, acentuando que, “com efeito, há notícias de que, após o adiamento da primeira assembleia geral de credores, ônibus da sociedade empresária requerente foram deslocados para outros municípios do estado da Bahia, informação que foi trazida aos autos pelo Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista – SINTRAVC. O Administrador Judicial narra que compareceu, acompanhado de auxiliares, à garagem da recuperanda no dia 05 de setembro do corrente ano”.

“Na oportunidade, constatou que um caminhão realizava a retirada de peças de ônibus, aparentemente danificadas. Em seguida, constatou que, dos 84 ônibus indicados pela recuperanda em seu rol de ativos, restavam apenas 52. Como bem pontuado pelo Administrador Judicial, a probabilidade do direito decorre da rejeição do plano de recuperação apresentado pela Viação Vitória Ltda, o que indica um cenário pré-falimentar a ser apreciado em outra decisão”, continua a decisão.

É importante destacar que rejeição se deu tanto com o voto do município de Vitória da Conquista quanto sem o referido voto, haja vista que a questão da inclusão do crédito do ente público na recuperação judicial encontra-se pendente de análise perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Neste contexto, a eventual decretação da falência acarreta automaticamente a perda do direito do devedor em administrar ou dispor dos seus bens.

VEJA MAIS TRECHOS DO DOCUMENTO

Por outro lado, a constatação pessoal feita pelo Administrador Judicial acerca da diminuição do ativo da Viação Vitória coloca em risco o direito dos credores, especialmente os de origem trabalhista, que mais necessitam da manutenção do patrimônio da devedora para garantir o recebimento dos seus créditos. Necessário, portanto, evitar condutas que tenham por objetivo dilapidar o patrimônio da recuperanda. 

Não bastasse isso, a Viação Vitória não fez nenhuma pedido a este juízo para alienação dos seus bens; ao contrário, agiu de maneira sorrateira ao solicitar a adiamento da primeira assembleia de credores para que apresentasse novo plano de recuperação judicial quando este juízo já havia advertido-a de que eventual modificação deveria ser apresentada antes da referida assembleia. Leia a íntegra.

Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar o arresto de todos os ônibus listados às fls. 83/84, com a inclusão da restrição total no sistema RENAJUD, bem como dos ônibus e demais bens que se encontram na garagem da Viação Vitória Ltda, situada na avenida Brumado, número 65, bairro Zabelê, nesta cidade”.


LINKS RELACIONADOS

FALÊNCIA ANUNCIADA | Credores rejeitam proposta da Viação Vitória e Justiça pode decretar falência da empresa


NOVIDADES NO CASO “VITÓRIA” | Empresa quer atuar no transporte escolar de Conquista e cobra R$40 milhões da Prefeitura


COMPARTILHAR