EXCLUSIVO – FUNAI garante que ocupações na região de Itapetinga não são legítimas; órgão destaca que não há ligação com as reivindicações territoriais dos Povos Indígenas da Região

Em nota encaminhada ao Sudoeste Digital, no início da noite desta terça-feira, 3, a Fundação Nacional do Índio (Funai), assegura que as referidas ocupações em Itapetinga e região “não guardam nenhuma conexão com as reivindicações territoriais dos Povos Indígenas da Região, onde se localizam as Terras Indígenas Caramuru Paraguaçu e Tupinambá de Olivença, nem com procedimentos administrativos referentes a regularização fundiária de competência desta Fundação”.

Na tarde desta terça uma forma tarefa, formada por agentes das polícias Federal, Civil e Militar foi dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse na fazenda Tabajara, de propriedade da família de Geddel Vieira Lima, em Potiraguá.

VEJA O TEOR NA NOTA EMITIDA PELO ÓRGÃO

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO E A DIRETORA DE PROTEÇÃO
TERRITORIAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares dispostas nos artigos 37 e 165, do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº
666/PRES-Funai, de 17 de julho de 2017, declaram para os devidos fins que,
Em reunião no Gabinete da Presidência da Funai, no dia 03 de outubro de 2017, as
11h30min, da qual participaram o Prefeito do Município de Itapetinga, Sr. Rodrigo Hagge, Presidente do
Sindicato Rural do mesmo Município Sr. Eder Rezende, o Diretor de Administração da Funai Sr.
Francisco José Nunes Ferreira, a Diretora de Proteção Territorial da Funai Azelene Inácio e o Presidente
da Funai Sr. Franklimberg Ribeiro de Freitas, foi pautada a questão das recentes ocupações em
propriedades particulares nos municípios de Itapetinga, Maiquinique, Itarantim e Potiraguá, no Estado da
Bahia.
A Funai realizou por meio de suas unidades descentralizadas e da área técnica,
levantamento de informações atualizadas e verificou que as referidas ocupações não guardam nenhuma
conexão com as reivindicações territoriais dos Povos Indígenas da Região, onde se localizam as
Terras Indígenas Caramuru Paraguaçu e Tupinambá de Olivença, nem com procedimentos
administrativos referentes a regularização fundiária de competência desta Fundação.

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