EXCLUSIVO | Bahia é o único estado do país que não criou qualquer unidade de combate à corrupção

Secretaria de Segurança Pública da Bahia anuncia criação de Centro ...
SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – A  Bahia foi o único estado do país que não criou qualquer unidade de combate à corrupção, apesar de ter recebido recursos federais anuais para esta finalidade.

Na contramão da Bahia, foram criadas 44 delegacias de combate à corrupção em 26 unidades da federação, o que mostra um esforço nacional para o fortalecimento do combate à corrupção em todo o território brasileiro.

O repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública é anual. Em 2020, a transferência ocorreu no segundo semestre. Importante ressaltar que este será o primeiro ano em que ausência de unidade de combate à corrupção acarretará perda de recursos aos Estados e a continuidade dessa circunstância acarretará prejuízos aos Estados também nos próximos anos.

O prazo para aferição do critério foi finalizado no dia 14 deste mês e foi amplamente divulgado. “Constata-se que a Bahia foi o único estado do país que não criou qualquer unidade de combate à corrupção. O cenário poderia ser acompanhado por este link, atualizado diariamente pela Secretaria Nacional de Justiça/MJSP: http://bit.ly/unidades-corrupcao2020.”, informa a entidade.

Caso o prazo não seja prorrogado, a Bahia optou pela perda, só no ano de 2020, de R$ 1.350.406,50 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) por não ter criado qualquer unidade de combate à corrupção na Polícia Civil.

A Bahia, no âmbito do projeto em curso, foi um dos três únicos Estados (Goiás, Bahia e Rio Grande do Norte) que receberam recursos do Governo Federal, via Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para estruturar sua unidade de combate à corrupção. Não fez.

Para uma melhor análise, eis os detalhes dos valores repassados pelo Governo Federal ao estado da Bahia para o financiamento de sua unidade de combate à corrupção: “Convênio FDD nº 425/2019 – Plataforma +Brasil nº 891196/2019 – Interessado: Polícia Civil da Bahia

Processo: 08012.003018/2019-63

Objeto: Fortalecimento e modernização do serviço de investigação da Polícia Civil da Bahia para o combate a corrupção e recuperação de ativos por meio da implantação de unidades especializadas, ampliação da capacidade operacional e realização de ações preventivas e de inteligência policial.
Valor Solicitado ao FDD: R$ 2.037.865,82
Valor de Contrapartida: R$ 21.000,00
Valor do Projeto: R$ 2.058.865,82

SAIBA MAIS:

RESULTADO FINAL DA FASE DE CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

1 – O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde o início do ano de 2019, desenvolve o projeto “Fomento à Criação e Estruturação de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis” cujo objetivo é implantar, estruturar, capacitar e proteger unidades de combate à corrupção nas 27 Polícias Civis do Brasil.

2 – Uma explicação mais detalhada do projeto pode ser obtida no seguinte link: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Item/displayifs.aspx?List=0c839f31-47d7-4485-ab65-ab0cee9cf8fe&ID=876500&Web=88cc5f44-8cfe-4964-8ff4-376b5ebb3bef. Trata-se de resposta fornecida pelo MJSP em virtude de pedido de informações recebido via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)

3 – O projeto tem como um dos seus principais alicerces e motivadores o art. 3º, inciso VIII, da Portaria nº 631, de 06 de julho de 2019, o qual prescreve como critério para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção. Trata-se de uma forma da União induzir os Governos estaduais a criarem estruturas de combate a corrupção.

4 – O repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública é anual. Em 2020, a transferência ocorrerá no segundo semestre. Importante ressaltar que este será o primeiro ano em que ausência de unidade de combate à corrupção acarretará perda de recursos aos Estados e a continuidade dessa circunstância acarretará prejuízos aos Estados também nos próximos anos.

5 – O prazo para aferição do critério foi finalizado no dia 14/08/2020, prazo esse que foi amplamente divulgado. Constata-se que a Bahia foi o único estado do país que não criou qualquer unidade de combate à corrupção. O cenário poderia ser acompanhado por este link, atualizado diariamente pela Secretaria Nacional de Justiça/MJSP: http://bit.ly/unidades-corrupcao2020. Ao final do prazo, observa-se que foram criadas 44 (quarenta e quatro) Delegacias de combate à corrupção em 26 unidades da federação, o que mostra um esforço nacional para o fortalecimento do combate à corrupção em todo o território brasileiro.

6 – Dessa forma, caso o prazo não seja prorrogado, a Bahia optou pela perda, só no ano de 2020, de R$ 1.350.406,50 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) por não ter criado qualquer unidade de combate à corrupção na Polícia Civil.

7 – Algo que merece ser destacado é que a Bahia, no âmbito do projeto em curso, foi um dos três únicos Estados (Goiás, Bahia e Rio Grande do Norte) que receberam recursos do Governo Federal, via Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para estruturar sua unidade de combate à corrupção. Os dados podem ser encontrados nestes dois links: a) bit.ly/projetos-FDD e b) https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/projetos-conveniados-1;

8 – Para uma melhor análise, eis os detalhes dos valores repassados pelo Governo Federal ao estado da Bahia para o financiamento de sua unidade de combate à corrupção:
“Convênio FDD nº 425/2019 – Plataforma +Brasil nº 891196/2019 –
Interessado: Polícia Civil da Bahia

Processo: 08012.003018/2019-63

Objeto: Fortalecimento e modernização do serviço de investigação da Polícia Civil da Bahia para o combate a corrupção e recuperação de ativos por meio da implantação de unidades especializadas, ampliação da capacidade operacional e realização de ações preventivas e de inteligência policial.
Valor Solicitado ao FDD: R$ 2.037.865,82
Valor de Contrapartida: R$ 21.000,00
Valor do Projeto: R$ 2.058.865,82

9 – Portanto, a partir de 2020, caso não ocorra a prorrogação do prazo, o Estado da Bahia será a única unidade da Federação que perderá recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (R$ 1.350.406,50  – um milhão e trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos)  em virtude da não criação de uma estrutura de combate à corrupção na Polícia Civil.


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