Ex-prefeito de Piripá é condenado novamente por desvio de R$186 mil da Educação

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Anfrísio Barbosa Rocha (pagou cerca de 75% do valor pactuado à empresa “Pilar da Vitória” para a construção de uma quadra, apesar de apenas 37,44% da obra ter sido executada
Imagem: Blog do Anderson/Acervo

A Justiça Federal condenou ex-prefeito de Piripá (BA) Anfrísio Barbosa Rocha, a empresa Pilar da Vitória Construções Ltda. e seu sócio William Osvaldo Coelho Santos por desvio de verbas da Educação. Em 2011, os réus assinaram contrato que previa a construção de quadra poliesportiva no município com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cuja obra nunca foi concluída.
Segundo a ação do MPF, de autoria do procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira, apesar de apenas 37,44% da obra ter sido concluída, Rocha autorizou e realizou o pagamento de cerca de R$ 377 mil reais à empresa — cerca de 75% do total previsto no contrato. O contrato previa, ainda, que os pagamentos só poderiam ocorrer após cada etapa concluída da obra.

A sentença, de 28 de março, condena os réus por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) que causa lesão ao erário, devendo ressarcir integralmente o dano, calculado em R$ 186.179,02, que ainda deverá ser acrescido com juros e correção monetária. Também tiveram seus dos direitos políticos suspensos por seis anos, deverão pagar multa civil no valor de R$ 80 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Procurado pela reportagem do Sudoeste Digital, o ex-prefeito não foi localizado.

Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 708-33.2015.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia


SOBRE ESSE ASSUNTO, LEIA ABAIXO:

Justiça Federal condena ex-prefeitos e prefeita de Piripá (BA) por desvio de verbas do Pnate


A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), dois ex-prefeitos e a atual prefeita de Piripá, a 628km de Salvador, a devolver recursos desviados, nos anos de 2005 e 2006, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no município. Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli Bispo Gonçalves foram condenados a ressarcir o erário em R$ 94.557,36, além de devolver recursos acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios — que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Devem, ainda, pagar multa civil individualmente — em um total que alcança R$ 500 mil.
Os três foram acionados em 2013 pelo MPF por utilizarem de forma ilícita, nos anos de 2005 e 2006 — durante a gestão de Jeová — verbas destinadas ao Pnate, repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Eles forjaram processos de pagamento — com emissão de cheques para si próprios e para destinatários que não executaram os serviços contratados , suprimiram documentos públicos, não realizaram licitações e efetuaram despesas sem suporte documental.
À época, Sueli Gonçalves, esposa de Jeová, era a secretaria de Assistência Social do município, e Anfrísio Barbosa Rocha, sobrinho dele, era tesoureiro municipal. Ambos foram eleitos prefeitos posteriormente, sendo que Sueli ocupa o cargo atualmente.
Jeová e Sueli foram condenados a devolver, individualmente, R$ 99.462,37, que foram acrescidos ilegalmente a seus patrimônios — valores que ainda devem ser acrescidos de juros; a ressarcir, cada um, o erário no valor de R$ 31.519,12; e a perder a função pública. Ambos foram condenados a pagar multa civil — de R$ 298 mil para Jeová e R$ 198 mil para Sueli —, também a serem acrescidas de juros, e tiveram seus direitos políticos suspensos por dez e nove anos, respectivamente.
Anfrísio Barbosa Rocha deverá perder os R$ 4 mil acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ressarcir o erário também no valor de R$ 31.519,12; perder a função pública; ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e pagar multa civil de R$ 4 mil, valor que também deverá ser atualizado.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1013-85.2013.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. (Publicado em 13 DE DEZEMBRO DE 2016 ÀS 14H20)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia





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