ESPAÇO DO LEITOR | 9 a 4. – Prefeito de Brumado poderá ser Cassado….!






É isso, pela primeira vez na História política de Brumado um prefeito poderá ter seu mandato cassado no município. Há pouco, por 9 votos a 4 a favor pela admissibilidade do processo de cassação do prefeito de Brumado.

Contra o prefeito pesa o fardo de “6.000 páginas de documentos fundamentados nas seguintes denúncias: Destinação indevida dos recursos do precatório do Fundef e Fraudes em Processos licitatórios.

Além dessas denúncias, outra petição será protocolada contra o prefeito e diz respeito à Fraude no pagamento da Merenda Escolar no município de Brumado, que segundos os auditores já estão sendo investigados pela polícia federal”.

Friso que “A denúncia foi protocolada no Legislativo pelos cidadãos Genivaldo de Jesus Azevedo, Paulo Esdras Oliveira da Silva, Osmar Botelho Cavalcante Neto, presidente, vice-presidente e tesoureiro, da Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), respectivamente”. [Blog.Brumado na Mira, acessado em 06 de julho, 2020].

Seguindo esse rito a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é instalada fazendo as diligências para ouvir defesa e acusação, que a depender do andamento do processo o prefeito pode ficar afastado por noventa dias, podendo sofrer impeachment após esse prazo.

Para entender o impeachment confira:1 – Pedido. Qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra o Prefeito por crime de responsabilidade. Essa denúncia deve ter um rolde testemunhas e documentos que comprovem ou indiquem onde eles podem ser encontrados.

Os crimes de responsabilidade incluem: desrespeito às leis orçamentárias e o emprego ilegal de recursos públicos. 2 – Câmara de Vereadores. Após recebida pelo presidente da Câmara dos Deputados, a denúncia será lida na sessão seguinte e despachada a uma comissão especial onde devem participar representados de todos os partidos e suas respectivas proporções. 3 – Comissão. Os líderes dos partidos indicam seus representantes e a comissão é eleita pela Casa. É como se o Plenário elegesse uma chapa composta pelas indicações dos partidos. Como são eleitos, os membros desta comissão especial não podem ser livremente substituídos pelos líderes dos partidos, como ocorre normalmente nas comissões. Pelo mesmo motivo, um partido não pode ceder vaga para outro. A comissão especial no caso de Brumado terá um prazo regimental de cinco dias para dar conhecimento ao prefeito. 4 – Defesa. O denunciado será notificado para se defender no prazo de algumas sessões a serem definidas, em geral são 10 as sessões. Após a defesa, a comissão tem o prazo de cinco dias para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido por votação por maioria simples. 5 – Decisão. O parecer da comissão especial pelo deferimento do pedido será publicado e, depois de 48 horas, incluído em primeiro lugar na pauta das sessões da Câmara de Vereadores até sua apreciação final. 6 – Plenário. A votação em Plenário é em turno único, com chamada nominal de cada vereador. Para ser aprovado o impeachment, o pedido poderá ser por maioria simples como ocorreu nessa votação. Primeiro round, foi desfavorável ao prefeito de Brumado. Dias de luta num dia histórico para a cidade de Brumado, no sertão da Bahia. | *professor Joilson Bergher.


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