Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna e Ilhéus são as cidades baianas com o maior número de títulos de eleitor cancelados na Bahia. Juntas, elas somam mais de 580 mil pessoas com o documento inválido, ou seja, 6,3% do eleitorado baiano. Salvador ocupa o topo do ranking, com 377 mil pessoas, cerca de 20% do eleitorado da capital. No total, 2,3 milhões de eleitores na Bahia – o equivalente a 25% do eleitorado – estão com o título cancelado, por não terem feito a biometria do documento ou por não terem votado nos últimos três pleitos.
O estudante Lucas Lira, 26, é um deles. Ele esqueceu de fazer a biometria do documento e descobriu a situação por acaso, ao fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). “Não imaginava”, confessa Lira, que fez o título em 2012. Ele tentou regularizar, antes da pandemia, na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (Cab), sem sucesso. “As filas estavam quilométricas, com gente dormindo, estava um absurdo. Então acabei não ficando e esquecendo de regularizar. Mas essa eleição é a mais importante de todas, preciso votar”, adiciona.
Cidades com maior número de títulos cancelados:
Salvador – 377.470 (20% do eleitorado)
Feira de Santana – 70.015 (17% do eleitorado)
Vitória da Conquista – 49.426 (20% do eleitorado)
Itabuna – 46.422 (36% do eleitorado)
Ilhéus – 37.573 (30% do eleitorado)
Como regularizar
Como o atendimento presencial do TRE-BA está suspenso até 28 de fevereiro, por conta da pandemia da covid-19, o eleitor pode normalizar o título de forma remota, sem sair de casa. Ele tem três opções: resolver por telefone, pelo site do Tribunal ou pela inteligência artificial Maia, disponível no site e no Telegram (@maiatrebot). A central telefônica funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, através do número (71) 3373-7000.
O presidente reforçou a comodidade do serviço, único e pioneiro em todos os tribunais regionais eleitorais do Brasil. “Hoje, vocês não precisam mais se deslocar, gastar com transporte público e se dirigir a uma zona eleitoral ou a sede do TRE. Vocês podem ser atendidos de uma central de atendimento telefônico, ou pelo nosso site, ou pelo aplicativo Telegram. De forma remota, com comodidade, e de forma eficiente”, explica Frank.
Até o momento, o Nave fez 20.155 atendimentos. Para o desembargador, essa procura ainda é baixa para a capilaridade que o serviço pode oferecer. “A procura está abaixo de nossa expectativa, mas é porque as pessoas desconhecem o serviço. Convido todos a usarem essas ferramentas, seja para auxiliar no preenchimento do Título Net, para aqueles que vão tirar o título pela primeira vez, aqueles que queiram regularizar o cadastro, mudar o nome porque casou ou ficou solteiro, mudar o local de votação ou de residência”, convoca o presidente.
A estudante Fernanda Sande, 16, por exemplo, já aproveitou para fazer o título de eleitor pela internet, com ajuda do irmão. Ela votará pela primeira vez. Para quem tem 16 ou 17 anos, o voto é facultativo, mas ela fez questão de tirar o seu. “Quero ter essa experiência de votar e tentar mudar alguma coisa”, afirma Fernanda, que votará em Mussurunga.
Quem deve procurar pelo atendimento on-line:
– Cidadãos que precisam solicitar o alistamento eleitoral (1º título);
– Eleitores que deixaram de votar em uma ou mais eleições;
– Eleitores com título cancelado porque ficaram sem votar em três pleitos;
– Eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico;
– Eleitores que queiram realizar qualquer tipo de alteração no cadastro eleitoral: alterar nome (de casado para solteiro ou vice-versa, inclusão de nome social…), mudança de seção eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, etc
Documentos para regularização:
– Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não têm todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral);
– Foto segurando o documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado de sua face (selfie), o documento oficial de identificação apresentado).