ELEIÇÕES 2024 | TSE atualiza dados da candidatura de Sheila Lemos: “inelegibilidade constitucional”

Após o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), as atenções da Política Conquistense estão voltadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irá traçar os rumos das Eleições 2024 em Vitória da Conquista. Com a candidatura indeferida pelo TRE-BA, a prefeita Sheila Lemos, do União Brasil, está confiante no deferimento pelo TSE ou, caso precise, irá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na tarde desta terça-feira (24), o TSE atualizou as informações no registro de Sheila Lemos: “indeferido em prazo recursal ou com recurso” com a situação da candidatura: “inelegibilidade constitucional”.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o deferimento da candidatura de Sheila Lemos, do União Brasil, à Prefeitura de Vitória da Conquista nas Eleições 2024. O recurso especial foi apresentado pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que defendeu a manutenção da candidatura de Sheila, contestando a tese do ‘terceiro mandato familiar’.

A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral da cidadã ou cidadão, que consiste na restrição de ser votado, em razão do enquadramento em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal. A inelegibilidade não afeta, portanto, os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

A inelegibilidade pode ser: absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo, como nos casos em que veda a segunda reeleição para os cargos de prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A Lei de Inelegibilidade estabelece, com base no artigo 14 da Constituição Federal, as hipóteses que geram o impedimento à eleitora ou eleitor de se eleger e os prazos para o término do período de inelegibilidade. A finalidade da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.


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