As propagandas eleitorais começam oficialmente nesta sexta-feira (16). Os candidatos às prefeituras e câmaras municipais estão autorizados para ir às ruas apresentar as propostas. No entanto, nem tudo é permitido. O regramento é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
– Devem mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional;
– É proibido o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias para propagar notícias falsas;
– Atos de propaganda devem ser comunicados à Polícia Militar com 24 horas de antecedência, no mínimo;
– Carreatas e outros atos que envolvam custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência, no mínimo;
– Alto-falantes e amplificadores só podem utilizados até a véspera da eleição, 5 de outubro, das 8h às 22h. É proibido instalar em distância inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento;
– Comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberados entre 8h e meia-noite em dias normais; horário pode ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento;
– É proibido a utilização de trios elétricos; os veículos de som só podem ser utilizados para sonorizar os comícios realizados por candidatas, candidatos e partidos;
– Carros de som e mini trios podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, com nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo;
– Todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem;
– Artistas não podem se apresentar em showmícios, somente em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas;
– Candidatos que pertencem à classe artística podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios;
– Proibido o uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral;
– Proibida a propaganda em bens públicos, que precisam de permissão do poder público, e de uso comum;
– Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular;
– Proibidas propagandas que veiculem preconceitos ou conteúdos de guerra e de processos violentos;
– Atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.