Duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de Barra da Estiva foram proibidas pela Justiça de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido de liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público por meio da promotora de Justiça eleitoral Maria Salete Jued Moysés.
Na ação, ela registrou que um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas (que têm hipersensibilidade auditiva), desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas.
Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após as 22 horas; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento.
No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP eleitoral, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Caso esta constate a impossibilidade de garantir a segurança e a ordem pública em eventos simultâneos, poderá recomendar a readequação das datas ou horários dos eventos planejados pelas coligações, que devem acatar as recomendações, sob pena de indeferimento da realização do evento e imediata apreensão de bens para sua inviabilização.
A promotora Salete Jued ressaltou que a propaganda eleitoral é ferramenta indispensável ao exercício do direito à liberdade de expressão e de campanha, mas limitações podem surgir para garantir a ordem pública ou proteger a vida e a saúde.
“O próprio Código Eleitoral evidencia a preocupação legislativa em garantir a higidez e a salubridade da propaganda eleitoral, estabelecendo que não será tolerada propaganda que prejudique ou contravenha qualquer restrição de direito, como se observa do art. 243”, lembrou ela.