Por sorteio eletrônico realizado nessa segunda-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o ministro André Ramos Tavares como relator do recurso da prefeita Sheila Lemos (União) contra julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que decidiu, por 4 votos a 3, pela sua inelegibilidade, a partir de ação movida pelos candidatos Waldenor Pereira (PT) e Marcos Adriano (Avante).
Sheila concorreu sub judice e foi a mais votada na eleição do dia 6, com 116.488 votos ou 58,83% do total de válidos. Na semana passada, ela entrou com recurso no TSE, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRE, com vistas à diplomação e a posse.
O ministro André Ramos Tavares está no TSE desde novembro de 2022, nomeado, inicialmente, como substituto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a partir de listra tríplice indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após renúncia do ministro Carlos Velloso Filho. O então presidente da República se decidiu pela nomeação do jurista seis meses após a apresentação da lista tríplice pelo STF e a dois meses do fim de seu mandato.
Em maio do ano passado foi efetivado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, no lugar do ministro aposentado Carlos Horbach, em uma das duas vagas de advogados. Lula se baseou em lista quádrupla também apresentada pelo STF.
Quando foi nomeado por Bolsonaro, em 2022, André Tavares era considerado o favorito, mas muitos bolsonaristas manifestavam restrição a ele em razão de alegada relação histórica do jurista com o PT. Mas, pesou a favor de Tavares o desempenho na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, elogiado por interlocutores de Bolsonaro.
INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO
Em 29 de junho do ano passado, André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos. A ação foi movida pelo PDT, que, de acordo com material de divulgação do TSE, acusava o ex-presidente de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
“O foco do discurso são ataques comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral, com finalidade eleitoral, por meio de tática evidenciada no voto do ministro relator”, disse André Tavares no voto.
“Com a roupagem de debate público, o investigado, na realidade, proferiu sérias acusações sem estar amparado minimamente por um acervo comprobatório que sustentasse tais conjecturas, incorporando a seu discurso invenções, mentiras grosseiras, fatos forjados, distorções severas. Não é pouco, mais do que mentiras, forma-se um pool de perturbações severas à democracia e às instituições com intuito eleitoral”, afirmou.
VOTAÇÃO RECENTE
Em posicionamento recente, o ministro André Ramos Tavares negou mandado de segurança solicitado pelo pré-candidato a prefeito de Cajamar (SP), Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, conhecido como Toninho Ribas, e seu candidato a vice, Milton Paulo de Figueiredo, que desejavam ter os nomes e as fotos na urna, mesmo depois de indeferimento de candidatura por irregulariade no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
CURRÍCULO
Paulista, André Ramos Tavares é jurista. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 1994, tendo sido eleito o melhor aluno de todas as turmas de formandos, é inscrito na OAB desde 1995.
É Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998) e Doutor em Direito do Estado pela mesma instituição (2000). Livre-Docente pelo Departamento do Direito do Estado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (2004), é atualmente professor titular da cadeira de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da universidade.
Já foi diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, de 2010 a 2012, fundou o Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, tendo sido seu primeiro presidente, e foi presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). (TSE)
Também foi professor visitante da Universidade de Glasgow, Escócia (2019), e da Universidade de Bologna, Itália (2012), nas quais lecionou Direito Constitucional Econômico na graduação e no doutorado. Na Universidade de Bari, Itália, foi professor permanente no Doutorado em Direito Público (2008-2010), e visiting foreign professor (professor visitante estrangeiro) na Fordham University, Nova Iorque (2008) e visiting research scholar (pesquisador visitante) na Cardozo School of Law, Nova Iorque (2007).
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