O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou, nesta terça-feira (24), a inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição. A decisão foi publicada no acórdão assinado pela desembargadora Maízia Seal Carvalho, relatora do caso, e resulta da impugnação do pedido de registro de candidatura de Sheila, com base no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que veda um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.
Segundo a decisão do TRE, Sheila Lemos, que ocupa o cargo de prefeita desde 2021, não poderia concorrer novamente por causa da ligação com sua mãe, ex-vice-prefeita, que também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que ambas exerceram mandatos consecutivos, o que caracteriza inelegibilidade, uma vez que a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos seguidos.
Em um dos trechos do acórdão, o Tribunal afirma que, “tendo a ex-vice-prefeita assumido a chefia do Executivo municipal no mandato de 2017 a 2020 e sua filha exercido a titularidade no mandato seguinte (2021-2024), ambas estão inelegíveis para o mesmo cargo no mandato subsequente (2025-2028)”. Além disso, a corte esclarece que “estará configurado o exercício do mandato por qualquer fração de tempo e circunstância que determine a assunção da titularidade do Poder Executivo”.
O acórdão é o documento que formaliza a decisão de um tribunal após o julgamento de um processo, funcionando como uma espécie de resumo final das deliberações feitas pelos magistrados. No caso de Sheila Lemos, o acórdão do TRE-BA detalha os argumentos usados para fundamentar a inelegibilidade, apontando que o exercício do mandato, mesmo que por uma fração de tempo, incide na vedação constitucional para o pleito subsequente.
De acordo com o documento, o recurso que questionava o deferimento do registro de candidatura foi aceito, o que levou ao indeferimento do pedido de registro da prefeita.
A prefeita Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será a instância responsável por julgar o caso em definitivo. Até que haja uma decisão final do TSE, a campanha da candidata continua, e seus votos serão computados nas urnas. Contudo, se a decisão for mantida pela instância superior, esses votos podem ser invalidados, e a candidata poderá ser afastada da disputa.
MPF RECORRE – O Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com recurso contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que considerou a prefeita Sheila Lemos inelegível. O TRE deu provimento, por 4 votos a 3, ao recurso impetrado pelo advogado e candidato a prefeito Marcos Adriano, contra decisão do juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, que já havia julgado que Sheila poderia ser candidata a prefeita.
No recurso ao TSE, o procurador do Ministério Público Federal (MPF), diz que, como Sheila Lemos “foi devidamente eleita e diplomada antes da doença que acometeu o prefeito reeleito, e antes da substituição feita por sua mãe no período posterior à diplomação, não há como se pontuar máculas hábeis a atrair inelegibilidade”.
De acordo com o MPF, a substituição feita pela mãe da prefeita, Irma Lemos, após a diplomação dos eleitos, não contamina o mandato pelo qual ela foi eleita, “pois foi um ato que ocorreu após o ‘encerramento definitivo’ da eleição: a diplomação. Se ocorreu após a diplomação, isso quer dizer que, até aquele momento, nenhum parente de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE havia assumido o cargo de chefe do Executivo local. Se nenhum parente exerceu tal cargo até a sua diplomação, a substituição de sua mãe em dezembro de 2020 é ato estranho ao Direito Eleitoral e que não se comunica com o primeiro mandato de sua filha”.
Com as considerações acima, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal deu entrada em recurso especial no TSE “no sentido de reformar a decisão o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente, deferir o registro de candidatura de Sheila Lemos, “uma vez que se encontra elegível para concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de 2024”.