SUDOESTE DEIGITAL (Da redação) – Neste domingo (27), eleitores de seis estados nas regiões Nordeste e Sudeste voltarão às urnas para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Além de Maiquinique, no sudoeste da Bahia, o pleito abrange as cidades de Tanabi (SP), Monte Horebe (PB), Pedro Velho (RN), Canguaretama (RN), Maraial (PE) e Ibitirama (ES).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Maiquinique a nova eleição vai acontecer em razão da cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Gusmão eleitos prefeito e da vice-prefeita, nas eleições de 2020.
Os ex-gestores foram cassados após uma ação movida pelo PODEMOS. Eles foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.
O ex-prefeito e a ex-vice-prefeita de Maiquinique estão afastados de seus cargos desde agosto deste ano.
Sobre Maiquinique
O número de eleitores aptos a votar em Maiquinique é de 7.727 cidadãos, conforme dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do TSE. O eleitorado é majoritariamente feminino, com 3.899 eleitoras (50,46%), e 3.828 eleitores do gênero masculino (49,54%). O município possui 23 seções eleitorais, todas com acessibilidade, distribuídas por sete locais de votação. Até o momento, já foram convocados 92 mesários e mesárias, sendo 26% do gênero masculino e 74% do gênero feminino.
A data da diplomação dos novos prefeito e vice-prefeito será definida pela Juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, obedecendo ao prazo limite de 12 de dezembro de 2022.
O eleitorado terá das 8h às 17h para se dirigir à seção eleitoral. Para votar, basta apresentar o título eleitoral (físico ou digital, emitido pelo e-Título) e um documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte, entre outros).
Eleições suplementares
As eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo – no caso, prefeito. Essa anulação é determinada por decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura ou cassou o diploma ou o mandato de político já eleito.
A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. As instruções para a realização desses pleitos são estabelecidas por meio de norma específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.