ELEIÇÕES 2022 | Determinada remoção de propaganda irregular em rede social de igreja

Pastor utilizou perfil no Facebook da igreja, pessoa jurídica, para fazer propaganda de dois candidatos, o que é proibido pela lei eleitoral

O Ministério Público Eleitoral obteve uma decisão liminar que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo pastor Jasson Secundo Barreto (imagem), com pedido de voto, além de nomes e números de urna, a dois candidatos, um a deputado federal e outro a deputado estadual. O pastor é natural de Jequié, sudoeste da Bahia.

O vídeo foi publicado no perfil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Madureira em Carapicuíba no Facebook. A igreja, assim como qualquer pessoa jurídica, não pode realizar propaganda eleitoral, conforme a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) justificou o pedido de liminar demonstrando que a manutenção da publicação na internet, com pedido explícito de voto em favor dos candidatos, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral. A Procuradoria ainda ressalta ainda que “no conteúdo da mensagem proferida, durante o vídeo, o pastor ressalta a forte amizade com ambos os candidatos, que inclusive, também são pastores evangélicos”.

Além da retirada da propaganda em caráter liminar, o que foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a Procuradoria pediu que o pastor e os beneficiários da propaganda, os candidatos Antonio Cezar Correia Freire e Oseias Santos da Silva, fossem condenados ao pagamento de multa, conforme previsto em lei. Esse pedido ainda será julgado pelo Tribunal.

Processo nº 0607891-25.2022.6.26.0000
Andamento processual.
Decisão.


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