Partidos, coligações e federações partidárias têm até esta segunda-feira (15) para pedirem o registro de candidatos para qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Na Bahia, 1.584 candidaturas já foram registradas.
O prazo para oficializar as candidaturas pela internet já se encerrou às 8h desta segunda-feira. Até as 19h, as mídias com a documentação necessária ainda pode ser entregada diretamente nas secretarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as candidaturas para presidente e vice, ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE) para os demais cargos.
No caso das eleições proporcionais (deputado, seja federal, estadual ou distrital), de acordo com a legislação, 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda devem ser obrigatoriamente de mulheres.
Para realizar o registro, o candidato deve entregar, entre outras informações e documentos, uma relação com o nome a ser mostrado na urna, os seus bens, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização.
Até o momento, foram registradas 12 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Na Bahia, constam 5 inscrições para governador, 5 para vice-governador(a) e 6 para o Senado. O site do TSE ainda registra 712 candidatos(as) para a Câmara de Deputados Federal, e 856 para a instância Estadual.
É possível conferir todos os candidatos, no site do TSE. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Após o registro é necessário aguardar o julgamento dos mesmos pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para a análise de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
A partir desta terça (16), começa a campanha eleitoral nas ruas. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro. Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro, no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano os eleitores, também, votam para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. | Ag. Sertão.