ELEIÇÕES 2020 | Justiça acata pedido do MPe manda apreender paredão e estipula multa de R$200 mil

O juiz da Vara Cível de Iguaí, Fernando Marcos Pereira, acatou pedido do ministério Público estadual (MPe), por meio da promotora Solange Anatólio, e determinou que o atual prefeito do município, Ronaldo Moitinho (PSD), se abstenha de usar o paredão de som “Carreta Evolution” em sua convenção partidária, além de ser proibido de promover, fomentar, organizar, incitar ou participar de aglomerações no município.

O descumprimento da decisão resultará em multa de R$200 mil. O juiz também solicitou á Polícia Militar que apreenda a carreta caso o veículo esteja na cidade com o propósito de animar carreata, passeata, reunião ou qualquer ato que possa resultar em aglomeração de pessoas. 

Também foi determinado ao comando da PM que encaminhe reforço para impedir aglomerações em número superior a 100 pessoas, como  determina o Decreto nº Decreto nº 19.586 de 27 de março de 2020.

A PM também deve apreender quaisquer veículos que estejam parados, com aparelhagem sonora ligada, propiciando a chegada e aglomeração de pessoas ao seu redor. O magistrado determinou, ainda, que o presidente da Câmara Municipal e os presidentes dos Partidos PSD, PT, Republicanos, Cidadania e Avante realizem  as suas convenções, observando a presença máxima de 100 pessoas no espaço designado (Câmara Municipal), podendo, se for o caso, fazer a rotatividade para que todos os filiados participem do evento e o número de presentes no local não ultrapasse ao número previsto de pessoas.

De acordo com a decisão judicial, a qual o Grupo de Jornalismo Investigativo (GDI) do Sudoeste Digital teve acesso, com exclusividade, na data de 15 de setembro foi postado um vídeo no IGTV do
Instagram @carretafuracão, onde, no tempo aproximado entre 08min e 11min, o
locutor, que se intitula “Macarrão” fala o seguinte:

“amanhã a praça de Iguaí vai
rachar no meio (risos), ninguém mandou chamar nós, nós tá violentão, hein, nós
tá cheio de disposição, viu, amanhã lá em Iguaí […] feito o convite e dado o
recado Iguaí amanhã, hein, quero ver todo mundo lá, Conquista vai, Poções vai,
Iguaí vai, Nova Canaã vai, todo mundo vai, Itororó vai, vai ser pantomia, vai ser na
praça, liberado, paredão até a hora que o homem mandar parar, é 55 neles” e
completa “amanhã quem não for 55 vai se arrepender, é 55 neles […] adianta aí,
quem não for 55 na cidade de Iguaí tá em tempo, hein”. 

No mesmo vídeo, após repetir diversas vezes o intuito de encher a praça de Iguaí
de pessoas, na “festa do 55”, o locutor volta a falar, por volta dos 22min a 25min
“para a galera que chegou agora, deixa eu dar um recado para vocês, para quem
chegou agora, pega o recado, pega a visão, amanhã a carreta evolution vai tá lá
na cidade de Iguaí/BA, fomos convocados ontem, aceitamos a missão, é botar 10
mil pessoas na rua amanhã, eu tô convocando todo mundo […] a carreta vai tá lá
desenrolada, assombrada, porque é a primeira tocagem depois da pandemia e
pra quem quer ver pantomia vai ser amanhã, convenção do 55, lá na cidade de
Iguaí, vai ser murro na boca, dedo no „zói‟, bicuda e voadora de quatro pé, pode
ter certeza”. 

Também no Instagram Stories, outra ferramenta da mesma rede social,
foi postado um vídeo que exibia o enorme som automotivo, conhecido como
“paredão de som – Carreta Evolution” e mais uma vez o convite ao povo iguaiense
foi feito. Quanto a essa modalidade de postagem, vale dizer que fica no ar por
apenas 24h (vinte e quatro horas), desaparecendo em seguida. 

“Considerando que
o perfil @carretaevolution conta com 64,8 mil seguidores, é possível imaginar a
proporção tomada por esse convite absurdo.
Em resumo, pode-se dizer que o mote principal da ação ora ajuizada perpassa
não pelo Ato Convencional de caráter iminentemente intrapartidário, mas sim pelo
explícito apelo a aglomeração de pessoas que as provas acostadas demonstram,
conforme se deu nos últimos eventos ocorridos nesta cidade, bem como também
no último domingo na cidade de Ibicuí, fato que de uma rápida análise das
imagens fotográficas e de vídeos demonstra a imensurável aglomeração que lá
ocorreu. No entanto, para que não tenhamos a mesma reação de inércia e
perplexidade, aqui no caso em apreço, pleiteamos a coibição à reiteração de tais
condutas. Cumpre esclarecer que, no que tange aos atos que ocorreram na
cidade de Ibicuí, as medidas também já estão sendo adotadas”, aduz o juiz. O prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão.


COMPARTILHAR