EDITORIAL – As inseguranças jurídicas na ação contra a Cidade Verde

A ciência jurídica me fascina desde tempos imemoriais. Sim, sempre fui apaixonado pelo Direito, principalmente pelos embates nos tribunais do Júri entre acusação e defesa. O tempo passou, segui pelo caminho do Jornalismo, mas ainda corre em minhas veias essa paixão pelo basilar sacerdócio de Ruy Barbosa.

Vez ou outra me pego a consultar peças em sites especializados para respaldar e consubstanciar meus textos jornalísticos. Quis, por dever de ofício, por liberdade jornalística e em busca de respostas, discorrer sobre a propalada ação popular ajuizada pelo ex-vereador Arlindo Rebouças contra o então prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes para atingir, por tabela, a Viação Cidade Verde
Versa a referida ação, proposta em 2013, sobre uma suposta fraude licitatória. Portanto, requer o autor, agora simbioticamente patrocinado pela assessoria jurídica da atual gestão municipal, que a Prefeitura licite a cota da Cidade Verde em 180 dias. Resumindo: a empresa deixaria de operar em Conquista e ainda arcaria com as requeridas milionárias custas processuais.

Foi assim, que cheguei às lides envolvendo as partes para tentar montar esse quebra-cabeça jurídico. Não foi fácil juntar as peças, mas confesso que a experiência jornalística, consolidada ao longos de anos e anos – aliada à paixão pelo Direito, muito me auxiliou. 
Para nossa surpresa, tantos foram os deslizes e brechas encontrados nos embargos de declaração da Procuradoria Jurídica que um acadêmico de Direito de primeiro período ficaria envergonhado dos futuros colegas.

Para não alongar, basta apenas dizer que os embargantes recorrem a consultas ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, como se jurisconsulto – aquele que dá consultas e emite pareceres sobre questões do direito – o magistrado fosse.

Ora, aprendemos que o juiz, como o próprio substantivo sugere, é aquele que, investido de autoridade pública, tem poder para julgar, na qualidade de administrador da Justiça do Estado. Desprovidos de sustentação, os embargantes tropeçam nas próprias pernas.

Tamanha pressa em querer se livrar da Viação Cidade Verde atrapalha as intenções da Prefeitura a ponto de se usar até mesmo de litigância de má-fé, alterando a verdade dos fatos; usando do processo para conseguir objetivo ilegal

Agindo assim, leva-se ao caminho do descrédito as obscuras razões da ação pública frente à insegurança jurídica. Segundo, atropela qualquer princípio de racionalidade e legalidade, desfigurando-se a apodítica imagem do julgador,  ao fazê-lo servir como objeto de consulta em processo ao qual a parte tem sabidamente interesse em se lograr vencedora.
É condição sine qua non que triunfe a verdade, a bem do basilar interesse público. Infelizmente ainda existe injustiças, mas essas devem ser colocadas no papel e equilibradas na balança.

Que a balança da Justiça se mantenha em consonância com a ética e o re-equilíbrio entre as partes, punindo com a rigidez as partes que insistem em agir sem ética e moral necessárias.

Caso contrário, dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas em lei.


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