EDITAL DE CITAÇÃO | JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA)


fls. 103
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL 
ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).
R. Min. Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, ( 77-3229-1150, ¿ 08:00 às 18:00 horas. 

EDITAL DE CITAÇÃO 

Processo nº: 0500866-31.2016.8.05.0274 
Classe Assunto: Usucapião – Usucapião Ordinária 
Autor: TANIA RIBEIRO DE QUEIROZ e outro 
Requerido: BERNARDETE LACERDA GALVÃO e outro 
Prazo de publicação: 20 dias a partir da disponibilização deste no Diário do 
Poder Judiciário 

                         O Doutor CÉSAR BATISTA DE SANTANA, MM. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial desta
Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e sua respectiva Secretaria, tramitam os autos do processo acima
identificado, sendo Autoras ELZA RIBEIRO DE QUEIROZ DOS SANTOS e
TANIA RIBEIRO DE QUEIROZ contra aa RR. BERNARDETE LACERDA
GALVÃO
e SORAYA ANDRADE PEIXOTO CABRAL. Destinatários: Réus
incertos e eventuais interessados
. Objetivo: Citação. Descrição do Bem:
Duas casas de n°s 60 e 66-A, construídas, cada uma, sobre um terreno de
207,00m², sendo o imóvel do fundo de n° 66-A, de construção de alvenaria, com
área construída de 55,10m² e o imóvel da frente de n° 60, com uma área
construída de 74,21m², ambos construídos em um terreno de 11,50m de frente,
igual largura no fundo, por 36,00m, da frente ao fundo por ambos os lados;
situadas na Avenida Recife, Bairro Brasil, nesta Cidade de Vitória da Conquista.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias, após o transcurso de 20 dias referentes
ao período de consumação da publicação. Através do presente, os interessados
incertos ou desconhecidos, ficam cientes e CITADO(S) para responder(em),
querendo, à ação que neste Juízo de Direito tramita de acordo com os autos do
processo epigrafado, prazo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. Na presente ação as autoras alegam, em síntese que: há mais de
30 anos vêm mantendo a posse contínua, mansa e pacífica, sem oposição e
com “animus domini” nos imóveis acima caracterizados, tendo ao longo do
tempo realizado obras e serviços, bem como residindo nos mesmos; que em
09 de agosto de 1988, adquiriram os imóveis através de Formal de Partilha
dos bens deixados por falecimento de sua genitora, Maria Ribeiro de Queiroz;
que os imóveis não encontram-se matriculados no Registro Geral de Imóveis,
impossibilitando a transferência do domínio real para as requerentes.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-seão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Vitória da Conquista (BA), em 23 de fevereiro de 2018. Eu, Elder Oliveira,
Subescrivão, digitei e subscrevi. 
C É S A R  B a t i s t a de S A N T A N A 
Juiz Tit. da 5ª Vara de Rels. de Consumo Etc.

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