A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que judicialização é prática constante da concessionária ViaBahia, que administra as BR-116/324/BA e BA 526/528. Diferentemente de todas as outras concessionárias, adota um discurso solitário de imputar à agência reguladora a culpa pela ausência de cumprimento das obrigações contratuais que lhe competem.
É necessário que a sociedade saiba que a concessionária repetidamente alega que o Poder Público descumpre o contrato por não ter realizado as revisões quinquenais do contrato. No entanto, a mesma concessionária se utiliza de todos os expedientes possíveis para impedir administrativamente e judicialmente que a ANTT realize tais revisões. Isso porque, diariamente, continua a receber o valor do pedágio, mas usa como expediente a contumaz judicialização de obrigações ao invés do cumprimento contratual, tornando, dia a dia, a situação da rodovia cada vez pior.
Confira o vídeo com as inexecuções da ViaBahia.
Processo de caducidade – No dia 16/12, a Diretoria Colegiada da ANTT, cumprindo a lei e o contrato, deliberou por abrir um processo ordinário de caducidade em face da ViaBahia. Um processo legal e legítimo que busca assegurar o cumprimento das obrigações garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
A ViaBahia, na véspera do recesso judiciário e em juízo de cognição sumária, obteve uma liminar que determina a suspensão temporária do processo de caducidade. O que se verifica, infelizmente, é mais uma tentativa de obstruir o trabalho de regulação e fiscalização da ANTT. E, além disso, novamente um comportamento atípico no cenário brasileiro demonstrando que a concessionária prefere gastar recursos nos tribunais do que nas rodovias que administra, pois continua a oferecer uma rodovia sem condições adequadas de trafegabilidade e segurança, que vem causando severos e fatais acidentes.
A ANTT é cumpridora de contratos e decisões judiciais e confia que a matéria, quando examinada em mérito, será revista e permitirá a adoção das medidas regulatórias destinadas ao cumprimento do contrato de concessão, privilégio da segurança jurídica e do interesse da sociedade. A reportagem recebeu posicionamento da ViaBahia. VEJA ABAIXO:
VIABAHIA rebate postura da ANTT
O ataque perpetrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em nota divulgada à imprensa, é uma afronta a decisão liminar proferida pela Justiça Federal em favor da VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., mas também ao Poder Judiciário.
A alegada “prática constante de judicialização” atribuída à concessionária decorre do irrefutável e interminável descumprimento do contrato pela Agência, que, mesmo após ter a sua responsabilidade reconhecida por sentença judicial, segue com investidas para legitimar a sua mora. Tal intenção é clara ao se observar a edição de atos normativos inconstitucionais e contrários ao texto contratual e pela abertura de processos punitivos arbitrários e ilegais.
Nesse sentido, o “dito discurso solitário” consiste de fatos confirmados pelas decisões recentes do Poder Judiciário, que reconheceu o descumprimento do contrato de concessão por parte da agência reguladora pela não-realização das revisões quinquenais e inobservância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, prejudicando os usuários e a segurança jurídica.
Inconformada com as derrotas no Judiciário e ao arrepio da segurança jurídica, a Agência, de forma vingativa e sem levar em consideração os efeitos negativos de sua conduta, instaurou processo de caducidade sabidamente ilegal. Isso porque o argumento usado pelo órgão é ancorado na cobrança de multas cuja exigibilidade estão suspensas.
Desde 2015, quando a VIABAHIA teve mudança no controlador financeiro, a quantidade de acidentes com morte diminuiu 32% e, o total de acidentes, 15%. Os números poderiam ser ainda melhores se a ANTT promovesse a revisão quinquenal nos termos do contrato e viabilizasse a realização de mais de R$ 8 bilhões em investimentos.
A VIABAHIA continuará lutando por uma solução o mais rápido possível para este imbróglio, a fim de garantir melhorias para os usuários das rodovias, o Estado da Bahia e para a população brasileira.