DISPUTA DE TERRA | Veracel perde recurso em acusação de invasão de fazendas com graves denúncias



Jean Ramalho* – A Veracel Celulose, empresa pertencente à sueco-finlandesa Stora Enso e ao grupo brasileiro Suzano Papel e Celulose, foi derrotada na justiça pela terceira vez em um mesmo processo que alegava invasão de terras unificadas, cercadas de denúncias de fraudes e de grilagens, parte delas reclamadas por dois irmãos agricultores, Geraldo Pereira e Derolino Pereira.

Eles brigam na justiça pra provar que sofreram com expulsões e que segundo eles, a empresa mente para o judiciário pra tomar suas terras, o que poderá ser provado com uma perícia técnica já mencionada nos processos que estão sendo analisados pelas autoridades e que poderá ser realizada a qualquer momento.

A propriedade em disputa, Fazenda Sítio Esperança tem uma história complexa e requer urgentemente uma perícia técnica nos documentos e nos imóveis , para que sejam esclarecidas todas as denúncias de fraudes.
A justiça de primeiro grau, através da decisão da Juíza ADRIANA TAVARES LIRA, rejeitou queixa-crime impetrada pela Veracel com a alegação de invasão às terras em questão, contra Geraldo Pereira e seu advogado Mario Júnior e pasmem, contra este jornalista do Futucando, Jean Ramalho, que há anos acompanha, muitas vezes de perto, à convite, as várias histórias envolvendo a multinacional, posseiros e integrantes de movimentos Sociais.
Este redator, profissional jornalista com registro profissional MTB nº 6086/Ba e radialista com registro profissional DRT nº 8296/Ba somente espera um desfecho final para por fim a estas disputas desleais, desnecessárias e que precisam ser solucionadas, afinal quem não deve, não teme nunca e a verdade tem que prevalecer, não importando com quem esteja.
Veracel apelou e perdeu de novo:
Inconformada com a derrota, a Veracel apelou em grau superior e perdeu novamente, após análise e nova decisão da 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA no PROCESSO Nº 0001608-14.2019.8.05.0079, que elogiou a decisão de primeiro grau e manteve na íntegra a sentença.
Veja trechos da decisão:
Circunscrevendo a discussão recursal para efeito de registro, saliento que a Recorrente, VERACEL CELULOSE S/A, pretende a reforma da sentença lançada no processo que rejeitou a queixa-crime que ofertou contra os Recorridos, MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM, JEAN COSTA RAMALHO E GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, imputando-lhes a prática do crime de esbulho possessório, buscando, ainda, a condenação nas penas previstas para o crimes de dano (artigo 163 do CPB).
VOTO
A sentença recorrida, esgotando a análise dos aspectos fáticos e jurídicos debatidos, no costumeiro zelo e festejado saber jurídico de seu prolator, merece confirmação integral, não carecendo, assim, de qualquer reparo ou complemento dentro dos limites traçados pelas razões recursais, culminando o julgamento do recurso com a aplicação da regra inserta no § 5º do art. 82, da Lei 9.099/95, que exclui a necessidade de emissão de novo conteúdo decisório para a solução da ação, ante a absorção dos próprios e jurídicos fundamentos da decisão guerreada.
A título de ilustração apenas, fomentada pelo amor ao debate e para realçar o feliz desfecho encontrado para a contenda no primeiro grau, alongo-me na fundamentação do julgamento, nos seguintes termos:
O recebimento de peça acusatória criminal reclama substrato mínimo do tipo penal imputado, sendo inviável a recepção da ação quando os próprios elementos probatórios coligidos descaracterizam os supostos delitos atribuídos aos indigitados agentes, não sendo outra a hipótese em apreciação.
A incriminação de esbulho possessório visa à proteção do direito de propriedade/posse, não se caracterizando quando sobre o objeto questionado existe litígio entre as partes quanto à posse ou propriedade, estando a controvérsia dependendo de decisão definitiva do juízo competente.
Como bem salientou a ilustre Julgadora a quo: “Conforme se observa, no caso dos autos e em demandas conexas ajuizadas perante esta Justiça Especializada, uma parte alega ter a posse/propriedade de um determinado imóvel, ao passo que a outra afirma ser a legítima possuidora e/ou proprietária da terra. Nota-se que apesar da querelante (Veracel Celulose SA) acusar os querelados de esbulho possessório e de dano às estacas de madeira que serviriam para cercar a Fazenda que afirma ser de sua propriedade, os querelados, por sua vez, contra argumentam, afirmando que o fato ocorreu em área de sua posse/propriedade, pugnando pela realização de perícia para verificação fática dos limites dos imóveis. Neste caso, dar seguimento ao processo…
Veracel apresentou embargos e perdeu de novo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099/95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo via embargos declaratórios.
VOTO
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame reavaliação sob os fundamentos indicados pela parte embargante, valendo ressaltar, ainda, baseado em inúmeros precedentes, que o órgão julgador não está obrigado a apreciar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, circunstâncias presentes no acórdão embargado.
Assim sendo, por não se enquadrar no permissivo legal, voto no sentido de rejeitar os embargos declaratórios apresentados, para manter o acórdão citado em todos os seus termos.
Salvador, Sala das Sessões,    28 de JULHO  de  2020
Graves denúncias com investigações lentas e processos demorados:
Conflitos de terra envolvendo a Veracel, indígenas e produtores rurais no sul da Bahia já viraram documentário da rede TV finlandesa YLE, que contou a história do pequeno agricultor Geraldo Pereira. Ele começou a cultivar mandioca e farinha no sul do Estado em 1971 e diz que a Veracel derrubou quatro de suas casas, além de destruir parte das suas plantações.
No documentário, a empresa afirma que é dona antiga das terras, enquanto Pereira apresenta documentos que atestariam que a propriedade é dele.
Assista ao documentário da TV Yle:

Como as irregularidades seriam cometidas

Segundo Markus Kroger, da Universidade de Helsinki, em entrevista à BBC, diz que suas pesquisas sobre denúncias de invasão de terra indígena, expulsão de produtores rurais e desmatamento ilegal de florestas pintam outro retrato sobre a relação da Veracel com a população local.
Kroger diz que encontrou evidências de irregularidades por parte da Veracel em pelo menos oito processos relacionados com conflitos de terras. “O que eu verifiquei é que, em muitos casos, o título da terra não bate com a matrícula. Se você cruzar os documentos dos cartórios com dados do Incra e do CDA (Cadastramento de Desenvolvimento Agrário), você observa isso.”
Segundo Kroger, a chegada da Veracel na região que abarca municípios como Eunápolis, Itabela, Belmonte e Santa Cruz Cabrália, mudou por completo a economia, a paisagem e a vida dos moradores do sul da Bahia.
Após perícia técnica, Veracel foi condenada a devolver propriedades que afirmava serem suas:
Esta disputa por terras envolvendo a Veracel é apenas mais uma de muitas, onde o poder econômico da multinacional consegue arrastar por anos e anos a fio o adiamento de decisões, com vários recursos, mas que em dado momento se esgotam e mostram a truculência e a ganância para plantar eucaliptos e a mentira é desmascarada.
Veja trechos da matéria postada na BBC Brasil e reproduzido por diversos veículos de comunicação:
De olho na chance de criar gado e produzir alimentos numa área que ainda não havia se transformado em plantação de eucalipto, Asdrubal vendeu suas três fazendas em Minas Gerais e investiu todo o dinheiro em 651 hectares de terras, em Santa Cruz de Cabrália, em 1993. 
Três anos depois, numa visita às suas terras, notou que eucaliptos começaram a surgir onde antes havia árvores nativas. A Veracel Celulose teria expandido a plantação em território alheio. O que se seguiu foi uma burocrática discussão sobre documentos cartoriais e um processo na Justiça que se arrasta até hoje.
O título de Asdrubal, emitido no cartório de Porto Seguro, em 1993, atestava que ele era o dono da terra. Outro título, emitido mais tarde no mesmo ano, dizia que a Veracel era dona de 1.260 hectares próximos às terras de Asdrubal.
Três anos depos, em 1996, a empresa Veracel entrou na Justiça com pedido para retificar o tamanho da sua propriedade. A Veracel argumentava que, na realidade, a terra que comprou tinha 3.543 hectares e ficava numa área que englobava as propriedades de Asdrubal.
Ele e mais de 20 famílias com terras na região contestaram essa retificação e ganharam essa disputa judicial. Asdrubal entrou, então, com processo de reintegração de posseUma perícia determinada pelo juiz da Comarca de Santa Cruz Cabrália atestou que a Veracel não possui documentos que comprovem que ela é proprietária das terras.
Mas, até agora. não houve uma decisão judicial final e o caso continua na primeira instância, mais de 20 anos depois de iniciado.
Asdrubal morreu aos 73 anos, de câncer, sem ver o resultado final dessa disputa. Enquanto o processo tramita, a Veracel segue plantando e vendendo eucalipto na propriedade, diz um dos filhos dele.

Só um entre dezenas

Casos assim se repetem às dezenas envolvendo a Veracel e produtores. Diomédes e o filho Alexander Picoli são outro exemplo. Eles argumentam que compraram uma área de 399 hectares em julho de 1996, em Itabela (BA), para plantar eucalipto e mamão.
Mas, segundo eles, a propriedade foi invadida depois, irregularmente, pela empresa de celulose, que cortou e vendeu as árvores já plantadas e ampliou a plantação de eucalipto.
Diomédes e Alexander ganharam na primeira instância, no Tribunal de Justiça da Bahia e no Superior Tribunal de Justiça o direito de reaver a propriedade e receber compensaçãoO caso transitou em julgado em 2014, mas ficou parado na execução da sentença.
Diomédes e Alexander até agora não conseguiram receber indenização pelo período em que ficaram sem suas terras, porque a Veracel recorreu ao STJ questionando os procedimentos de cálculo dos valores devidos.
Desde que o processo começou, passaram-se mais de 20 anos. Enquanto isso, o advogado da família, Gustavo Sipolatti, diz que a Veracel já plantou e cortou milhares de árvores na propriedade em disputa. Houve, segundo ele, cortes em 2005, 2011, 2015 e um final em 2017, quando a empresa Veracel já havia sido condenada a devolver a propriedade.

árvores sendo cortadas
                                                            Direito de imagem CORTESIA DIOMÉDES E ALEXANDER PICOLI
 Diomédes e Alexander anexaram os processos fotos que tiraram de eucaliptos sendo cortados na propriedade deles, quando a Justiça há havia declarado que a terra não pertencia a Veracel

“Enquanto a Veracel lucrou ao longo do processo, plantando e colhendo, Alexander e Diomédes só perderam dinheiro”, diz Sipolatti.
Em nota enviada à BBC News Brasil, a Veracel disse que “não comenta processos judiciais em curso”, mas diz que “possui a documentação de todas as suas áreas”.
A empresa disse ainda que “cumpre todas as exigências legais necessárias para exercer suas atividades produtivas e destinadas ao plantio de eucalipto como matéria prima para produção de celulose”.
“Findos os recursos disponíveis, qualquer que seja a decisão da Justiça será cumprida pela Veracel”, afirma a Veracel.
Mas Diomédes argumenta que, no contexto brasileiro, é difícil lutar na Justiça contra um agente com poder econômico muito maior. A grande gama de recursos judiciais possíveis possibilita que a execução da sentença se arraste por anos ou até décadas. Enquanto isso, os gastos com advogados se multiplicam.
“Toda demanda judicial é muito dolorosa. Principalmente quando você vê seu patrimônio sendo destruído por uma empresa de tão grande porte. Isso me abalou muito e tive vários problemas familiares, mas eu sigo sempre confiando na Justiça”, disse.
“Só não quero passar nunca mais por isso. Você trabalha, trabalha e depois ver isso acontecer é muito doloroso. É uma luta com um grande poder econômico.”
Partes desta matéria foi extraída da BBC Brasil e pode ser lida na íntegra clicando aqui
FONTE/CRÉDITOS: Jean Ramalho MTB 6086/Ba e DRT 8296/Ba com informações da BBC Brasil
 CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução

COMPARTILHAR