DIREITO | Regime obrigatório de separação de bens após os 70 anos não é mais obrigatório

Segundo o Dr. Hygoor Jorge é preciso, porém, manifestar a vontade através de escritura pública

Na última quinta-feira, dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é mais obrigatório. Por decisão unânime, foi entendido que manter a obrigatoriedade prevista no Código Civil desrespeita o direito das pessoas idosas e fere a autonomia da vontade pela prática de etarismo, nome que se dá ao preconceito contra pessoas com base na sua idade.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ, para afastar a obrigatoriedade, o desejo deve ser manifestado através de escritura pública, firmada em cartório.

“E caso pessoas com mais de 70 anos já estejam casadas ou em união estável, elas podem alterar o regime de bens também. Para isso, porém, é preciso autorização judicial ou manifestação em escritura pública. Em ambos os casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais somente para o futuro”, explica.

De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, é importante saber que se o desejo é que não haja separação de bens, é preciso manifestar a vontade em escritura pública. “Caso contrário prevalecerá este regime. Ele passa a não ser mais obrigatório, mas ainda existe e permanece nos casos de falta de manifestação contrária de sorte que passamos a ter dois regimes legais facultativos pelo silêncio das partes: o regime da comunhão parcial de bens e o da separação legal para os maiores de 70 anos”, alerta.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a obrigatoriedade da separação de bens para pessoas com mais de 70 anos impedia que, apenas em função da idade, pessoas capazes de praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definissem qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. “Ele ressaltou que a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal”, explica o Dr. Hygoor Jorge.

Sobre Hygoor Jorge

Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.


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