O Projeto de Lei 1646/21 determina que, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, as visitas e os períodos de convivência no caso de guarda compartilhada ou unilateral poderão ser substituídas por outras formas de contato, mediante prévia autorização judicial.
“Se for comprovado que um dos pais não está cumprindo regras de distanciamento social ou de higiene na pandemia, poderá ter o direito de visitação suspenso temporariamente”, disse o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, para prever a suspensão temporária. Atualmente, essa norma prevê que a guarda poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe ou por qualquer deles, em ação autônoma, ou decretada pelo juiz.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Segundo o texto, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham a saúde submetida a risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.