Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.
De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”.
O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”.
No requerimento apresentado ao TJ, a promotora de Justiça Márcia Teixeira e as defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia de Almeida apresentaram diversos argumentos ao pedido e registraram que não parecia razoável a continuidade de exigência de judicialização de casos do tipo, quando já sedimentada a possibilidade de retificação de registro civil de pessoas transgênero binárias.
Elas lembraram que transgêneros são todas as pessoas cuja identidade de gênero não coincide com a atribuição feita no momento do nascimento. “Em outras palavras, há pessoas trans que não se identificam com o sistema binário, ou seja, não se reconhecem como homens ou mulheres, e podem ser chamadas de pessoas não-binárias ou de gênero fluido. São pessoas não-cisgênero e que vêm sofrendo dupla discriminação, com obstaculização de direitos por não se enquadrarem nem como pessoas cisgênero, nem como pessoas transgênero binárias”, complementaram.
Elas informaram que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que os cartórios passassem a aceitar a inclusão do termo não-binário no registro de nascimento. Ao comemorar a decisão do TJ baiano, a promotora de Justiça Márcia Teixeira expressou seu “reconhecimento à atuação do desembargador José Rotondano, pela atenção e respeito dispensados à demanda tão necessária e urgente à dignidade das pessoas não-binárias”. | Cecom/MP