Quando o assunto é pensão alimentícia sempre surgem dúvidas, por exemplo, se é somente o pai que deve pagar ou se pode parcelar a pensão. Os questionamentos são comuns, mas agora a gente vai te ajudar a decidir sobre parcelar ou não a pensão atrasada.
Além de gerar muitas dúvidas, a pensão alimentícia costuma ser um assunto polêmico. Mas antes de falar sobre a pensão atrasada, é necessário entender o que ela é.
A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Este artigo prevê que a pessoa que não possa por si só suprir todas as suas necessidades básicas poderá solicitar aos parentes uma ajuda.
Esse benefício tem como objetivo preservar o sustento e o bem-estar da pessoa necessitada.
Uma informação muito importante é que apesar do nome ser pensão alimentícia, o valor a ser pago pode ser utilizado para moradia, educação, saúde, entre tantos outros.
Saiba quem tem direito de receber a pensão alimentícia
Está na dúvida se você ou seu filho têm direito a pensão alimentícia? Confira quem pode receber essa ajuda!
-> Filhos menores de 18 anos;
-> Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
-> O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
-> Grávidas;
-> Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Estou com a pensão atrasada, posso parcelar?
Antes de qualquer coisa, você precisa ter em mente que o pagamento parcelado é em relação às parcelas que estiverem em atraso – e não as que estão para vencer. É importante ressaltar isso porque algumas pessoas podem acabar confundindo.
Mas afinal, pensão atrasada pode ou não ser parcelada? Para responder essa pergunta, o FinanceOne trouxe o artigo 529 § 3º, Código de Processo Civil.
O art. 529, § 3º diz:
“Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
Sendo assim, o pagamento pode sim ser parcelado, desde que ele esteja em atraso.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Muita gente tem dúvida sobre pensão atrasada, mas nem mesmo sabe como funcionam outras regras sobre pensão alimentícia. Por exemplo, como é feito o cálculo para o pagamento?
Seja qual for a sua posição (filho ou cônjuge), saber sobre o cálculo do valor da pensão alimentícia é de suma importância.
É possível realizar o pagamento da pensão atrasada
Em suma, não há uma fórmula específica e tampouco um valor médio que sirva como parâmetro. Isso porque a pensão alimentícia sempre vai variar de acordo com cada caso.
Mas, como ele é definido? Quem impõe esse valor é o juiz, após análise da real situação e do caso concreto. Feita a consideração do magistrado, a justiça determina a quantia a ser paga ao alimentado.
Também é importante destacar que são três os fatores a se considerar nessa análise:
Possibilidade;
Necessidade;
Razoabilidade.
Com base no Direito Civil (da família), a justiça avaliará qual a real necessidade de quem vai receber a pensão. Além da possibilidade do alimentante, ou seja, avaliam também os seus bens e salários.
Como ficou a pensão alimentícia durante a pandemia?
A pandemia do novo Coronavírus modificou e possibilitou flexibilização em pagamentos de benefícios e diversas obrigações. Mas, será que a pensão alimentícia também entrou nessa cota?
É importante destacar que, filhos menores de idade não conseguem prover seu sustento sozinhos. Logo, são considerados vulneráveis e dependentes de seus genitores.
Com isso, as suas necessidades são sempre constantes e, de acordo com a lei, independem de fatores externos, como a pandemia. Dessa forma, as suas obrigações permanecem iguais para com seu dependente – mesmo neste período.
Por isso, entenda que o fato de estar desempregado não o isenta de cumprir com as responsabilidades perante a Lei.
Além disso, o pagamento da pensão alimentícia mensal é respaldado por lei. E, se não for pago, o responsável pode ser preso após três meses de atraso, se comprovada a falta de pagamento.
Com informações do site: financeone