DIREITO | Lei que obriga bares a auxiliar mulheres vítimas de violência é sancionada; norma é semelhante a que ajudou vítima no caso Daniel Alves, na Espanha

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou um projeto de lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou que tenham sido vítimas de violência. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (4).

Pela nova norma, os estabelecimentos devem fixar cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes, informando que as mulheres que se sintam em uma situação de risco podem procurar um funcionário do local. O estabelecimento fica obrigado a oferecer um acompanhante até o carro ou outro meio de transporte ou comunicar o caso à polícia.

O projeto é de autoria dos deputados Coronel Nishikawa (PL), Marcio Nakashima (PDT), e Damaris Moura (PSDB). A lei entra em vigor a partir de hoje.

Uma lei semelhante da Espanha estabelece protocolos que definem como bares e restaurantes devem agir quando mulheres são vítimas de violência ou abuso nos locais. A norma foi aplicada no caso da mulher que acusa o jogador de futebol Daniel Alves de tê-la estuprado. Em Barcelona, funcionários de bares e baladas são treinados para saberem como agir em situações como esta, como lidar com a vítima e também como adotar medidas de prevenção – entre elas, não cobrar preços diferentes de entrada para homens e mulheres e aumentar a segurança em espaços escuros

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, lembra que esse regramento, existente em bares, restaurantes e boates nos países mais evoluídos, foi o protocolo acionado no caso do Daniel Alves, na Espanha.

Com a sanção da Lei que obriga bares, restaurantes e boates a ajudar mulheres que estejam sofrendo alguma situação de violência dentro desses locais, o estado de São Paulo se aproxima de países desenvolvidos, no que diz respeito à prevenção da violência contra a mulher.

A lei torna obrigatória a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates e casas noturnas para identificar e combater casos de assédio sexual e violência contra mulheres.

Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a lei deve trazer maior sensação de segurança para as mulheres que frequentam bares restaurantes e casas noturnas.

“A preparação dos funcionários que trabalham nesses estabelecimentos é muito importante porque são eles que darão o primeiro apoio, a primeira orientação, o primeiro acolhimento às mulheres que se sentirem agredidas, de qualquer forma, dentro desses locais”, disse o advogado.

Pantaleão, que também é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, avalia que ainda nos dias atuais, a mulher é subjugada.

“É muito comum, no dia a dia, a objetificação da mulher, ou seja, pessoas que muitas vezes são desprovidas de ideais sociais, morais e especialmente humanos, consideram uma mulher tão somente como alguém que pode ser subjugada pelos desejos, muitas vezes masculino”, diz ele.

O advogado lembra que esse regramento, existente em bares, restaurantes e boates nos países mais evoluídos, foi o protocolo acionado no caso do Daniel Alves, na Espanha.

Pantaleão parabeniza a entrada em vigor da lei e destaca que é importante a fiscalizada pelos órgãos competentes sobre sua aplicação.

“Além de fiscalizar é certificar de que as pessoas que de fato prestarão o atendimento, tiveram o treinamento específico para atuar junto às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência nesses locais”, conclui Pantaleão. | Fonte consultada: Leonardo Pantaleão, advogado e professor com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.


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