DIREITO | Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por uma dívida depois de cinco anos, desde que não seja constrangida. A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome da devedora poderá constar nos cadastros de proteção ao crédito.

O processo foi aberto em julho de 2021, quando uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. O tribunal deu ganho de causa à cidadã em primeira instância, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode ser cobrada.

A mulher foi à Justiça contra a empresa de cobrança que representava uma rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, não poderia mais ser feita a cobrança. As informações são do O Tempo

A consumidora pediu o cancelamento da dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. Ela também queria dano moral devido as ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata da cobrança. Segundo a defesa da empresa, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida desapareça após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagarem os valores esperando a data final para que o débito deixe de existir.


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