DIREITO | Justiça baiana tem novas regras para cumprimento de alvarás de soltura

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou, na última segunda-feira, 20, as novas diretrizes para o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria estadual de Administração Penitenciária e pela Polícia Civil.

A partir desta resolução, as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

Cada órgão terá que observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não pode ser realizada. Caso contrário, a pessoa deve imediatamente ser colocada em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.

Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese do documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia deve oficiar ao juízo respectivo para regularização.

OAB Conquista acompanhou nas Unidades Prisionais de Vitória da Conquista o primeiro dia da vigência do ato conjunto

Na última semana, a OAB Conquista, por meio da Comissão de Sistema Penal e Segurança Pública, acompanhou o primeiro dia da vigência do ato conjunto nº 01 de 16/05/2022, celebrado entre Tribunal de Justiça e SEAP, nas Unidades Prisionais de Vitória da Conquista.

ENTENDA – O referido ato assegura que os alvarás de solturas deverão ser, via de regra, emitidos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), e que a Autoridade responsável pela custódia, deverá, caso não haja impedimento legal, colocar imediatamente, o(a) custodiado (a) em liberdade. Outra novidade é que o ato determina como meio de consulta somente o portal BNMP.

Para o Dr. Murilo Rocha, “o Ato conjunto é uma vitória para justiça, a advocacia e para liberdade. Dispositivo legal, moderno, eficaz para dar celeridade às ordens judiciais de liberdade, luta diária da Comissão de sistema penal”.

Para diretor adjunto do CPVC, Rômulo Rocha, “as diretrizes apontadas no Ato Conjunto nº 1 de 16/05/2022, representam um avanço considerável para o cumprimento das decisões de soltura de custodiados, pois refletem em maior celeridade quanto ao cumprimento daquelas decisões”, afirma.


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