DIREITO Informação do paciente nos hospitais é protegida pela Lei de Dados e vazamento pode render processo

Estelionatários se passam por profissionais de saúde para aplicar golpes em familiares de pessoas internadas em hospitais públicos e privados do país e, com a pandemia, os casos vêm crescendo. Embora ainda não exista estatística específica, o noticiário nacional dá conta de que já ocorreram golpes, somente em 2022, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraíba; e no Distrito Federal.

A denúncia mais recente vem de Salvador, um caso ocorrido em uma unidade médica gerida pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Hospital Ana Nery.

Ao menos três parentes de internados no Ana Nery foram abordados por um suposto médico cobrando altas somas por exames que os pacientes supostamente precisariam. Um dos familiares contatados caiu na armadilha e depositou R$ 3 mil para o golpista. O chefe de cozinha Miguel dos Santos quase perdeu R$ 2,6 mil, mas foi salvo por aviso no mural digital da unidade, justamente alertando contra os golpes.

Procurada para falar sobre o caso, a Sesab não descartou a possibilidade de haver alguém de dentro do próprio hospital repassando dados dos pacientes para grupos especializados em armar esse tipo de cilada. A questão é que os dados médicos de uma pessoa, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são considerados sensíveis e sigilosos.

A LGPD existe, ao menos na teoria, para resguardar as pessoas e, ao mesmo tempo, conscientizá-las sobre o uso de suas informações privativas pelas instituições. Existe uma regulamentação e práticas que empresas de todos os tipos, que lidam com dados, incluindo as de saúde, precisam seguir no trato com as informações dos clientes, usuários de serviços ou pacientes.

Segundo a Federação Brasileira dos Hospitais (FBH), os dados pessoais dos doentes nos hospitais precisam receber um tratamento específico e exigem consentimento explícito dos pacientes ou dos responsáveis por aquele doente, caso ele não se encontre em condições de autorizar a coleta das informações.

A exceção é para as situações de preservação da vida ou da integridade física, como por exemplo, alguém que sofre um acidente na rua e é levado desacordado para uma emergência médica.

No caso do Ana Nery, a Sesab já afirmou que tomará as medidas cabíveis caso a investigação da pasta aponte para a participação de um funcionário da unidade, no repasse de dados de doentes para estelionatários.

Nos hospitais privados, os casos vão parar nos tribunais. Recentemente, em Minas Gerais, ocorreu decisão do Tribunal de Justiça mineiro favorável à família de um doente que processou o hospital após cair em golpe do tipo. A unidade, que tem a guarda dos dados dos doentes e precisa garantir a proteção das informações, foi condenada a ressarcir o valor perdido para o golpista e pagar, ainda, danos morais.

Familiares com doentes em hospitais públicos devem desconfiar de qualquer cobranças por serviços, pois tudo é gratuito e feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS); nos privados, antes de pagar valores extras por exames, cirurgias e procedimentos, vale falar com a direção da unidade de saúde para confirmar se de fato será preciso desembolsar algum valor. Geralmente, os planos de saúde particulares cobrem as despesas e quando há algum procedimento não autorizado, o paciente é informado de maneira oficial e não por um provável médico que manda mensagens no whatsapp do familiar.

O golpista, advertem delegados de polícia, se aproveitam do fato da dívida estar atordoada, preocupada com o parente adoentado, e usam técnicas de pressão que confundem e atordoam.


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