DIREITO | Entenda como um vereador é eleito: o que é quociente eleitoral

Para cada cargo, a forma de apurar o vencedor é diferente. Vereadores ocupam cadeiras nas Câmaras Municipais a depender do desempenho dos seus partidos. Na eleição para prefeito, ganha quem obtiver mais votos.

Cerca de 60 mil vereadores foram eleitos neste domingo (6) nas eleições municipais. Foram mais de 430 mil candidatos e candidatas que disputaram 58,4 mil cadeiras nas câmaras municipais das 5.569 cidades brasileiras. Mas você sabe como um vereador é eleito?

Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.

O sistema adotado para os vereadores é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.

Nesse modelo, nem sempre o candidato mais votado conquista a vaga, porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.

Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, isto é, no partido.

Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas — o número de cadeiras a que eles terão direito.

Quociente eleitoral
O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, obtido pela divisão do número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito à vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.

Quociente partidário
Este segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O quociente partidário é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.

O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.

Funciona assim: Como os vereadores são eleitos

Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local, porque como o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político.

Por isso, nos casos de infidelidade partidária, por exemplo (quando um político não observa as diretrizes da agremiação à qual é filiado ou abandona o partido sem justificativa) o vereador pode perder o mandato eletivo.

A definição é feita da seguinte forma:

  1. O primeiro passo é definir o mínimo de votos que qualquer candidato a vereador, independentemente do partido, precisa ter para ser eleito.
  2. Para definir esse número, é preciso inicialmente dividir o total de votos válidos para vereador na eleição pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. Esse número é quociente eleitoral.
  3. A quantidade mínima de votos necessários dever ser, no mínimo, 10% desse quociente eleitoral.
  4. No caso da cidade de São Paulo, o total de votos válidos para vereador foi de 5.781.066 milhões. Esses votos válidos são a soma dos votos nominais (para os candidatos) e dos votos para a legenda.
  5. Como São Paulo tem 55 cadeiras na Câmara, o quociente é o resultado da divisão de 5.781.066 por 55. O resultado é: 105.110.
  6. Ou seja: para se eleger vereador em São Paulo, qualquer candidato precisava de, no mínimo, 10.510 votos (ou 10% do quociente).
  7. Mas o fato de ter 10.510 votos ou mais não garante uma vaga na Câmara. Porque é preciso definir a quantas cadeiras cada partido tem direito.
  8. Esse quociente partidário é resultado da divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral calculado anteriormente.
  9. Ainda usando como exemplo a cidade de São Paulo, considere a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PcdoB. A federação teve, ao todo, 852.293. Dividindo-se esse valor pelo quociente eleitoral (105.110), chega-se ao valor 8.
  10. Se, depois dessas contas, restarem vagas, ocorre o que o Tribunal Eleitoral chama de “repescagem” para determinar quais partidos terão direito às sobras. Na eleição de São Paulo, por exemplo, o PT ficou com 8 cadeiras, e o PV, com 1.

Modelo para prefeitos
Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário. É o mesmo sistema usado para a escolha de governadores, senadores e do presidente.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno se nenhum dos dois candidatos mais votados alcançar mais da metade dos votos válidos.

Nesta eleição isso aconteceu em 98 cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os eleitores vão voltar às urnas em 27 de outubro, exceto em Vitória da Conquista, onde a prefeita Sheila Lemos (UB), obteve votação suficiente para se eleger em primeiro turno. Sua candidatura está sub judice, ou seja; aguardando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em locais com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: está eleito quem tiver mais votos. Não há segundo turno.


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