DIREITO | Em sentença, juiz lamenta que ‘se relacionar com putas’ não é mais um fato ‘de boa reputação’

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, no seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos” e lamentou que os tempos tenham mudado.

Na mesma sentença, o magistrado afirmou que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é “queridinha do STF”.

Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. Em sua decisão, Boghi afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera'”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.

O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele. O autor da ação também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de “estar com putas” e “cheirando pó”.

O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.

“Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.

Boghi também insinua que, se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica. “Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha.”

Ao afirmar que a imputação de estar com prostitutas não pode ser considerada uma injúria, o magistrado diz que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis -o queridinho da Globo- pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”.

Procurado, Rogério Lourenço, advogado da ré, afirmou: “Considero a sentença acertada no sentido de rejeitar a denúncia nos moldes da defesa apresentada nos autos”.

Luiz Alberto Castro, advogado do autor da ação, não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem. A ação corre em sigilo de Justiça. | FOLHAPRESS.


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