Os falsários de Guanambi, Conquista e Salvador estão utilizando serviços dos Correios, como Sedex, para enviar dinheiro falso a compradores de outras partes do Estado e do País. Pelas redes sociais eles oferecem o dinheiro, alardeando que “as notas são idênticas às verdadeiras” e que “passam no teste da caneta detectora”. os anúncios são feitos em grupos de compra e venda e a negociação é pelo Whatsapp. A polícia informa que todos os falsários estão sendo monitorados, assim como os compradores.
Da moeda falsa – Arts. 289 a 292
Moeda falsa é um crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior, fabricando-a ou alterando-a. Embora o nome dado ao crime seja “moeda falsa”, dificilmente se tem notícias de moedas metálicas falsificadas, ocorrendo geralmente a falsificação de notas de papel-moeda, principalmente as de maior valor.