DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO | TCM aplica mais de R$44 mil em multa ao prefeito Herzem Gusmão; contas foram aprovadas com ressalvas

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Imagem: Redes sociais/arquivo

Ao aprovar com ressalvas as contas do prefeito Herzem Gusmão (MDB), relativas ao exercício de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que fosse ressarcida aos cofres municipais a quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. Cabe recurso das decisões.
As informações foram prestadas pela Assessoria de Comunicação do TCM

Ainda de acordo com o parecer do relator do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apresentado nesta terça-feira (27), Herzem também foi multado em R$ 5 mil “por irregularidades identificadas durante a análise das contas”.

Para justificar as penalidades, o relatório apontou que o município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%.

Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. 

Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor.

A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios.

Contas do prefeito de Encruzilhada 
são rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Também na mesma sessão o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão se deu por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda multado em R$54.404,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A despesa total com pessoal correspondeu a 55,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.

Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto. votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.

A receita arrecadada pelo município de Encruzilhada alcançou o montante de R$44.727.525,66 e as despesas realizadas foram na ordem de R$50.267.062,94, o que indica um déficit orçamentário de R$5.539.537,28.

O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos que comprovam os saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante.

Entre as ressalvas, também foi destacado o cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM. Além disso, a análise das informações divulgadas no Portal de Transparência da prefeitura resultou em uma nota final “zero” de um total de 72 pontos possíveis. A avaliação levou em conta os instrumentos de transparência de gestão fiscal, os detalhamentos das receitas e despesas, os procedimentos licitatórios e a acessibilidade das informações. O relatório de Controle Interno também não atendeu às exigências legais.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,21% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.


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