
Brasília (DF) – O deputado federal João Roma (Republicanos-BA) voltou a criticar a Viabahia, responsável pela administração das BRs 324 e 116 no Estado da Bahia.
Segundo Roma, há trechos das rodovias em que a Viabahia executou apenas 6% das intervenções exigidas no contrato de concessão. Em outros trechos, a concessionária nem iniciou obras previstas e que deveriam ser entregues no ano passado.

“Nestas duas rodovias federais, temos diversos outros transtornos causados a quem trafega por elas, como os congestionamentos, buracos, pistas irregulares”, frisou.
Ele voltou a questionar os contratos de concessão, devido aos sucessivos descumprimentos. “Além dos atrasos em obras de duplicação, temos a falta de manutenção adequada em diversos pontos das rodovias. A concessão tem a finalidade de melhorar a prestação do serviço, o que não vem ocorrendo nas BRs 116 e 324”, enfatizou.
Para Roma, os problemas nestas rodovias prejudicam, há anos, diversos setores da sociedade baiana. “Os prejuízos são imensos: as viagens se tornam mais demoradas por causa dos congestionamentos; os carros podem ser danificados por conta das irregularidades na pista; e a economia perde, pois aumentam os custos para quem depende das rodovias para o escoamento da produção”, explica.
O parlamentar lembrou, ainda, que o atraso nas obras de duplicação de trechos da BR-116, que já gerou até uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e uma multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos determinados pela Justiça contra a concessionária.
Viabahia é obrigada a duplicar trecho da BR-116
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, em 4 de setembro do ano passado, que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplicasse os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais.
A concessionária teve o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual.
Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras. O prazo final termina março de 2020, mas até o momento a Viabahia sequer deu sinal de que irá acatar a recomendação do MPF
Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana).
Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio.
Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.
Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013.
A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.
De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014.
Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.
Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.
Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.