DESCASO | Viabahia volta a ser alvo de críticas por atrasos em obras das BRs 324 e 116

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Brasília (DF) – O deputado federal João Roma (Republicanos-BA) voltou a criticar a Viabahia, responsável pela administração das BRs 324 e 116 no Estado da Bahia.

Segundo Roma, há trechos das rodovias em que a Viabahia executou apenas 6% das intervenções exigidas no contrato de concessão. Em outros trechos, a concessionária nem iniciou obras previstas e que deveriam ser entregues no ano passado. 

João Roma crítica concessionária por atrasos em obras das BRs 324 e 16

“Nestas duas rodovias federais, temos diversos outros transtornos causados a quem trafega por elas, como os congestionamentos, buracos, pistas irregulares”, frisou.

Ele voltou a questionar os contratos de concessão, devido aos sucessivos descumprimentos. “Além dos atrasos em obras de duplicação, temos a falta de manutenção adequada em diversos pontos das rodovias. A concessão tem a finalidade de melhorar a prestação do serviço, o que não vem ocorrendo nas BRs 116 e 324”, enfatizou.
Para Roma, os problemas nestas rodovias prejudicam, há anos, diversos setores da sociedade baiana. “Os prejuízos são imensos: as viagens se tornam mais demoradas por causa dos congestionamentos; os carros podem ser danificados por conta das irregularidades na pista; e a economia perde, pois aumentam os custos para quem depende das rodovias para o escoamento da produção”, explica.
O parlamentar lembrou, ainda, que o atraso nas obras de duplicação de trechos da BR-116, que já gerou até uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e uma multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos determinados pela Justiça contra a concessionária. 
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Ministro cogita romper contrato de concessão das BRs 116 e 324 com a Via Bahia

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, prepara uma ofensiva judicial para romper os contatos de concessão das BRs 116 e 324, firmados entre o governo federal e a Via Bahia. 
Recentemente,  o ministro escalou a equipe jurídica da pasta para elaborar um dossiê sobre todos problemas ocorridos nos trechos das duas rodovias sob responsabilidade da concessionária. Em especial, itens previstos nos contratos que não teriam sido cumpridos pela empresa e a falta de manutenção adequada nas estradas em que ela opera com sete praças de pedágio, cuja extensão vai de Salvador à divisa com Minas. 
Passo de tartaruga
Entre os pontos principais no radar de Tarcísio Gomes, está o atraso nas obras de duplicação da BR-116 no estado, alvo de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e cobrança de multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, determinada pela Justiça contra a Via Bahia. No gabinete do ministro da Infraestrutura, acumular munição para romper os contratos virou trabalho prioritário.

Viabahia é obrigada a duplicar trecho da BR-116

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, em 4 de setembro do ano passado, que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplicasse os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. 

A concessionária teve o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. 
Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras. O prazo final termina março de 2020, mas até o momento a Viabahia sequer deu sinal de que irá acatar a recomendação do MPF
Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana). 
Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio. 
Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.
Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013. 
A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.
De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014. 
Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.
Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.
Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

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