DESCASO | Viabahia ignora multa de R$ 5 milhões por atrasos em obra e não duplica BR 116 em Conquista

BR-116 — Foto: Divulgação/ViaBahia
Imagem: Divulgação/arquivo – Viabahia

Vinte e dois meses após a Justiça Federal determinar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais, nenhuma ação da empresa foi colocada em prática, ao contrário do que acontece no trecho Norte da mesma rodovia, trecho de Feira de Santana.

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Por lá, as atividades iniciadas no final do ano passado, caminham a passos largos, com intensa movimentação de máquinas e operários nos canteiros de obras. Já no trecho de Conquista, a Viabahia não dá respostas à comunidade, nem mesmo a poucos dias da entrega do aeroporto “Glauber Rocha”, prevista para o próximo dia 23.

Sobre a determinação para a duplicação em Conquista, segundo a Assessoria de Comunicação do MPF, a concessionária teria prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual.

Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras. Nada disso ocorreu, em meio ao descaso da Viabahia com a população do sudoeste do estado.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana).

Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio.

Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.

Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013.

A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014.

Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.

Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

O QUE DIZ A VIABAHIA

A reportagem do Sudoeste Digital procurou a empresa à época. Recebeu a informação de que não teria sido formalmente intimada da decisão referida na nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Concessionária esclareceu ainda que “o Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê a possibilidade de revisão, a cada cinco anos, das obrigações assumidas, o que também é assegurado pela legislação vigente.”

A Viabahia manifestou intenção de recorrer. “A ANTT está analisando propostas e alternativas mais eficientes para assegurar um fluxo de tráfego mais seguro e confortável para o público usuário, no trecho da BR-116 sob concessão da VIABAHIA. Por fim, informa que a sentença referida na nota divulgada não é definitiva e pode, ainda, ser discutida em outras instâncias de julgamento. A VIABAHIA reitera o seu compromisso de atuação séria, transparente e assertiva, visando a prestar o melhor serviço para o usuário”.


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