DESCASO | ANTT adia pela segunda vez o cronograma de obras nas rodovias da ViaBahia

Em dezembro de 2023, Decisão 450/23 adiou as obras do 14º ano para o 15º; nesta quarta (4), ANTT autorizou novo adiamento, do 15º para o 16º ano

Parece brincadeira, mas não é. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decidiu, pela segunda vez em menos de um ano, postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) do contrato de concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.

Além disso, em 26 de dezembro de 2023, a ANTT autorizou o aumento das tarifas de pedágio, ou seja, um dia antes de autorizar o adiamento das obras. A decisão, na época, gerou indignação dos usuários, que tiveram que conviver com valores mais altos das tarifas e mais riscos de acidentes, por conta da falta de obras e serviços que deveriam ser realizados nas rodovias BR-116/BA e BR-324/BA.

Nessa quarta-feira (4), o Diário Oficial da União (DOU) publicou Decisão SUROD nº 592, que foi tomada em 21 de novembro passado; ou seja, há 14 dias.

Desta vez, de acordo com o documento, foi postergado o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia – PER no 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A.

Além disso, o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.309943/2023-37, decidiu também que os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária.

O que dizem ANTT e ViaBahia

O Estradas procurou a ANTT e a ViaBahia para comentarem a decisão, e aguarda as respostas. Tão logo as receba, atualizará a matéria.

ViaBahia se manifesta

Às 15h dessa quarta-feira (4) por meio de sua assessoria de imprensa, a ViaBahia enviou a seguinte resposta:

A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. esclarece que a postergação do cronograma de investimentos em concessões rodoviárias é um procedimento amparado por normas contratuais e regulatórias. Este processo pode ocorrer devido a mudanças que afetem o equilíbrio financeiro do contrato e impactem no cronograma, situação em que se enquadra a VIABAHIA.

Mesmo atuando em situação de desequilíbrio contratual e com a expectativa frustrada de revisão tarifária, a VIABAHIA executou 91% das obras originalmente estabelecidas em seu contrato. A realização das obras de duplicação condicionada está vinculada ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual e sua execução está suspensa por decisão judicial.

Em 3 de agosto de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a concessionária não pode ser penalizada por obrigações suspensas até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conclua a revisão contratual e assegure o equilíbrio econômico-financeiro da operação.

Adicionalmente, cabe esclarecer que a proposta de acordo relacionada ao contrato de concessão da VIABAHIA está sendo tratada sob sigilo no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (Secex Consenso).” | conteúdo publicado em ESTRADAS.

Matéria atualizada às 15h30 com a posição da ViaBahia


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