DEFESA DA MULHER | Câmara realiza Sessão Especial pelos 13 anos da Lei Maria da Penha



Para discutir os tipos de violência contra a mulher, as medidas de prevenção e combate e em  comemoração aos 13 anos desta importante Lei em nosso país, convidamos todas e todos para participarem da Sessão Especial que irá acontecer na próxima quarta-feira (07), às 8h30, na Câmara de Vereadores de Conquista.

Imagem Câmara realiza Sessão Especial pelos 13 anos da Lei Maria da Penha


A Sessão é uma iniciativa do mandato da vereadora Nildma Ribeiro.

Contamos com a sua presença!

Criada em 2006, A Lei 11. 340 denominada Lei Maria Penha, surgiu para reprimir a violência familiar ou doméstica das quais as mulheres são vítimas. Apesar dos avanços desde que foi criada, o cenário de violência contra a mulher no Brasil  é alarmante. Sendo o país, o 5° no ranking de mortes violentas de mulheres no mundo.

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SAIBA MAIS

Lei Maria da Penha – A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. 
Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.

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