Cursos clandestinos de bombeiro civil lesam alunos em Conquista e região

Segundo a associação que rege a entidade, mais 
de 1,5 mil formados estão em situação irregular

O presidente da Asboc, Nilton Santos, o “comando Sorriso”, alerta para os cuidados na escolha do curso.

Imagem: Ag. Sudoeste Digital
O sonho de Roberto (nome
fictício), de se tornar um bombeiro civil e ter um faturamento médio de até RS 6.337,00
não saiu do papel, literalmente. Depois de investir quase R$3 mil, entre taxas
de mensalidade, viagens e outras despesas em Vitória da Conquista, o estudante
de Encruzilhada descobriu que o certificado emitido pelo curso não possui
validade, nem reconhecimento das entidades que regulam a atividade.
Bombeiros militares foram
contratados e faculdades particulares chegaram a alugar salas para a realização
de cursos, que mais tarde veio a se saber, irregulares. Para se ter ideia, além de o curso não ser habilitado ao Bombeiro Militar, até
menores de 18 anos participaram de cursos, o que é vedado pela legislação.
Segundo dados da Associação dos
Bombeiros Civil de Vitória da Conquista e Região Sudoeste (Asboc), dos mais de 1.500
bombeiros civis formados na cidade, e que aderiram ao “boom” dos cursos, a
partir de 2015, na área jurisdicionada – com mais de 85 municípios – pouco mais
de 20 estão aptos a exercer a atividade, dentro dos padrões exigidos pela
profissão.
DOSSIÊ

Os demais habilitados são formados
em outros municípios da Federação e que migraram para Vitória da Conquista. A
associação informou que montou um dossiê sobre um curso irregular – que há mais
de três aos atua na região, e que irá formalizar denúncia ao Ministério Público
estadual.
Destacou, entretanto, que não
compete à entidade fiscalizar a atuação dos irregulares, que atuam em edificações
e eventos privados. A atribuição, ainda de acordo com a Asboc, cabe ao poder
público estadual.
Sem querer revelar a identidade, por
orientação do advogado, já que ele os demais alunos devem acionar os
organizadores na Justiça para reaver os valores gastos, Roberto conta que só
ficou sabendo da irregularidade do curso ao ser alertado por um amigo que
concluiu a atividade, porém em uma instituição regular.
“Depois que eu resolver essa
situação, vou fazer o curso numa instituição legal. Recomendo que a pessoa
busque informações com outros alunos ates de entrar uma furada, como foi o meu
caso”, disse, em tom de desabafo. “É uma coisa muito séria, por isso a Justiça
deve alcançar e punir que promove esses cursos, inclusive usando o nome de
órgãos como o próprio Corpo de Bombeiros”.
MÓDULOS


O presidente da Asboc, Nilton
Santos, mais conhecido como “comando Sorriso”, alerta para os cuidados na
escolha do curso. “Para se tornar um bombeiro civil é preciso escolher uma
escola habilitada junta ao Corpo de Bombeiro Militar, buscando informação o
próprio órgão ou aqui na associação”.
Comando Sorriso (que apesar do nome sugerir, não tem patente, mas tem hierarquia – com comando, subcomando, líderes e monitores) observa que, acima dos 18
anos e até os 50 aos de idade o cidadão pode se habilitar ao curso, observadas
as questões legais e avaliações de saúde e condicionamento físico. O curso tem
duração de até um ano. “Depende da direção do curso, já que alguns se estendem
por até 14 meses”.
O curso é dividido em módulos,
com destaque para resgate em altura, atendimento pré-hospitalar (APH), primeiros-socorros
e rapel e conhecimento em equipamentos de proteção individual (EPI). Também há
alguns requisitos, como salvamento aquático, embora não seja obrigatório.
DECEPÇÃO

O presidente da Asboc revela que
ele próprio foi vítima de um curso clandestino. “Foi ates de eu assumir a
associação, claro. Era no começo da chegada dos cursos e eu entrei. Passado um
ano descobriu-se que o bombeiro militar estava proibido de realizar o curso
para bombeiro civil. Fiquei decepcionado, mas não desisti. Fui para São Paulo e
fiquei seis meses, inscrito em um curso qualificado”.
De volta à Conquista, Sorriso
constituiu a associação que, porém, não exerce poder de fiscalização. “A
fiscalização cabe ao (Grupamento) de Bombeiro Militar, assim como a
fiscalização de serviços de segurança privada cabe à Polícia Federal”,
sustentou. O comando dos Bombeiros ainda não se pronunciou.

SERVIÇO: A Asboc atende na Alameda Lima Guerra (Beco da Tesoura), nº 39, centro, 1º andar (ao lado da Papel e Arte) – Fone: (77) 988-344-933

Bombeiro Civil, o que faz e quais os Seus Deveres?

O bombeiro civil é o profissional de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada. O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é define o profissional de bombeiro civil como:
Art. 2º – Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.   

O Bombeiro Profissional Civil é importante na segurança contra incêndio de uma edificação, ele deve ser bem treinado e saber muito bem os pontos críticos de onde está atuando.
Deve ter conhecimento dos sistemas de segurança contra incêndio da edificação (extintores de incêndio, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos, controle de fumaça e alarmes) e saber testar para identificar se estes estão em pleno funcionamento
O bombeiro civil tem função muito diferente da função do bombeiro público, a atuação desses dois profissionais deve ser complementar em caso de incêndio.
Ele deve concentrar esforços, na maior parte do tempo, na prevenção, para que o princípio de incêndio não ocorra.
Se o principio de incêndio acontecer, ele deverá seguir um protocolo estabelecido, que consiste em primeiro orientar a evacuação e salvar as pessoas, e só depois, iniciar o combate ao princípio de incêndio.
Em um incêndio de maior proporção, o profissional deve acionar Corpo de Bombeiros de Prontidão (CBP) e orienta-los sobre onde estão as chamas, qual material está em combustão, quais são os materiais próximos que podem entrar em combustão e entre outros.
Essas orientações devem acontecer de forma clara e objetiva.
O bombeiro civil, de acordo com a NBR 14608, deve ter feito treinamento e está capacitado para prestar serviços de prevenção e atendimento a emergências. Ele vai atuar primeiro na proteção da vida, depois na proteção do meio ambiente e do patrimônio.
Atribuições do Bombeiro Civil
O bombeiro civil deve se dedicar principalmente à prevenção. Vejamos alguns pontos importantes.
    • 1
      Conhecer o Plano de Emergência Contra Incêndio da Planta
      O bombeiro profissional civil assim como a brigada voluntária deve ter pleno conhecimento do plano de emergência. O profissional deve ter bem definido o passo-a-passo para ação no momento da emergência. Não é competência do profissional bombeiro civil implementar o plano de emergência, contudo, ele deve gerar informações que resultem num plano bem contextualizado.
    • 2
      Identificar os Perigos e Avaliar os Riscos Existentes
      Identificar perigos é um exercício fundamental para antecipar suas ações quando for acionado. Relatar os riscos é muito importante para gerar informações especificas para a confecção do plano de emergência.
    • 3
      Inspecionar Cada Equipamento de Combate a Incêndio
      Realizar com frequência uma varredura nos equipamentos de proteção contra incêndio. Se não existir, faça uma planilha com as datas das inspeções. Como medida suplementar de segurança, vá até as empresas que fazem os testes e manutenções e confira ponto a ponto as normas regulamentadoras de cada equipamento.
    • 4
      Registrar Suas Atividades Diárias e Relatar Formalmente as Irregularidades Encontradas, Com Propostas e Medidas Corretivas Adequadas e Posterior Medida De Execução
      Muitos prenvencionistas tem desconhecimento, mas a NBR 14023 exige o preenchimento de registros diários da atividade do bombeiro. Em casos de incêndio, estes registros podem e devem servir de base para a investigação do sinistro.
    • Fonte: Fabrício Nogueira, especialista em Normas de Segurança Contra Incêndio com experiência em treinamentos e grandes instalações desde 2010. Fundador do Canal Universidade Segurança Contra Incêndio. Engenheiro Produção Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

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