COVID – 19 | Quais leis de transito estão suspensas durante a quarentena?

O período de quarentena provocou suspensões das atividades de diferentes setores, como fábricas de carro, o fechamento de estabelecimentos e outras medidas para evitar contaminações.

Trânsito em São Paulo (Foto: Thinkstock)

Como o fluxo de pessoas foi reduzido, o Cotran divulgou algumas mudanças na atuação dos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e de entidades públicas e privadas que prestam serviço no trânsito.

O governo permitiu a condução de veículos com a CNH vencida. A isenção é para todas as carteiras de motorista que deixaram de ser válidas no dia 19 de fevereiro deste ano. A medida visa evitar aglomerações em locais públicos, como Detrans, durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Normalmente quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento. A alteração está em vigor desde o dia 20 de março.

O teste do bafômetro será restringido, utilizado apenas em casos de acidentes ou em situações claras de embriaguez por parte do motorista. 

Sobre a cobrança de pedágios, a CNT se declarou contrária à suspensão. Ela defende que o valor arrecadado é utilizado para construção e manutenção de rodovias, e que a quebra desse processo seria um descumprimento de contratos já estabelecidos.

Dessa forma, os pedágios continuarão com a cobrança normal. Corredores e faixas de ônibus em Vitória da Conquista também mantêm as regras já estabelecidas.


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