COVID-19 | Prefeito de Iguaí é acionado por promover evento com aglomeração de pessoas

O Ministério Público estadual pediu à Justiça, em ação civil pública ajuizada hoje, dia 24, que o prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos (de chapéu), seja proibido de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19 e os efeitos dos decretos com medidas restritivas para combate à disseminação do novo coronavírus.

A ação, movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com ao menos dezenas de pessoas aglomeradas, cuja promoção teria sido realizada pelo atual chefe do Poder Executivo municipal.

A promotora solicitou que a Justiça estabeleça, em decisão liminar, multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”.

Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes.  Já até ontem, dia 23, eram 310 pessoas infectadas e dez óbitos causados pela doença.

Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”.

Segundo as informações apuradas pelo MP, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.

Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.

ATUALIZADO ÀS 17h00

DECISÃO JUDICIAL – O juiz Fernando Marcos Pereira Acatou o pedido de urgência, em caráter liminar, para determinar que o prefeito abstenha-se de incitar, organizar, realizar, participar de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos ou privados que promovam a aglomeração de pessoas, nos termos do Decreto estadual nº 19.586 de 27 de março de 2020, até quando durar os efeitos da pandemia e vigoraram as normas federais e estaduais sobre o tema ou ulterior decisão.

“Considerando que, nos termos do art. 536 do NCPC, o juiz poderá, para efetivação da tutela específica, determinar de ofício as medidas necessárias para efetivação do provimento judicial, determino que o descumprimento da presente decisão por parte do requerido importará em multa no valor de R$ 200 mil reais  por cada evento ou ato que importar em violação do preceito decisório, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual de Saúde”, determinou o juiz.

O magistrado observa, ainda, que “as ações da Secretaria da Saúde ou de Ação Social que tiverem por objeto a atenuação dos efeitos da pandemia, como distribuição de cestas básicas, material de proteção individual (máscaras, álcool gel e outros) para a população, seja na cidade ou nos distritos, deverá ser realizada no horário de expediente administrativo de funcionamento de cada unidade administrativa e será feita exclusivamente pelos servidores de cada unidade em número essencialmente necessário, devendo evitar a aglomeração de pessoas, sob pena de responsabilização do gestor da pasta”. A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com a Prefeitura.


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