COVID-19 | Conquista não cumpre exigências legais de transparência, diz relatório do TCM

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Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. A informação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Isto significa que os gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença.

O município de Vitória da Conquista, que segundo o TCM, é um dos que não cumprem plenamente as exigências e não mostra transparência, por exemplo, em alguns gastos, como o montante pago no contrato com a Santa Casa de Misericórdia pelos leitos do Hospital São Vicente, no valor de R$ 2.880.000,00, dividido em três meses.

Também não informa detalhes sobre o contrato com a Medvic por R$ 552.600,00 para a gestão do Centro de Atenção Municipal ao Coronavírus. A Prefeitura de Conquista, ainda segundo o TCM, não apresenta detalhes sobre um total de dez pagamentos realizados.

Somente entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria de Administração (Semad) existem mais de 40 aquisições de bens ou serviços relacionados ao combate da pandemia da Covid-19.

Os dados deveriam constar na seção de transparência do site, mas em vez disso não há detalhes sobre a aquisição de 1,7 mil litros de álcool gel, mais de 11 mil máscaras (11.733), 43 cadeiras e banquetas e 100 horas de carro de som. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o relatório.

EXEMPLO A SEGUIR – Apenas 16 prefeituras, ou seja, 4% do total, têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo TCM, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.

O resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (09/07) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais para que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias, visando “o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública”.

Observou o presidente do TCM que, no levantamento realizado pelos técnicos da Corte de Contas, ficou evidente o descumprimento de dispositivos legais e de “princípios da boa prática de governança de recursos públicos, imprescindíveis para a transparência nas contratações emergenciais”. Destacou que estes gestores poderão, eventualmente, serem penalizados com sanções em razão do descaso com o dever de informar e de permitir a devida fiscalização por parte dos cidadãos.

No estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam as exigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de expor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o combate à pandemia.

Os municípios que cumpriram as normas de transparências pública foram: Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães. Deles, seis estão situados na região Centro Sul baiano; dois no Centro Norte; dois no Extremo Oeste; quatro no Sul baiano; e dois no Vale do São Francisco.

Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros.

No relatório eles destacaram que a Lei 13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro em seus dispositivos serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”. Verificou-se, também, a ausência de cumprimento dos requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial a autenticidade, integridade e atualidade das informações.


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