COVID-19 | Anvisa decide por obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões

Em reunião extraordinária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na noite de terça-feira (22), pelo retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão foi votada pela maioria da diretoria da agência.

A medida passa a valer em aeroportos de todo o país a partir desta sexta-feira (25).

A Anvisa considerou o atual cenário epidemiológico da Covid-19 para determinar a obrigatoriedade do uso do aparato de proteção facial.

A proximidade das festas de fim de ano e as férias escolares também foram mencionadas pelo diretor-presidente Antonio Barra Torres como determinantes para a decisão.

Em agosto deste ano, o uso de máscaras de proteção facial havia deixado de ser obrigatório em aeroportos e aeronaves no Brasil.

O diretor e relator da pauta, Daniel Pereira, votou pela recomendação do uso de máscara em aeroportos e aeronaves, mas não pela obrigatoriedade.

O diretor Alex Machado Campos concordou com o uso das máscaras, mas trouxe a proposta de votar pela obrigatoriedade nos aeroportos.

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Campos.

A diretora Meiruze Freitas seguiu a decisão do diretor Campos, pela obrigatoriedade da proteção facial, bem como o diretor-presidente Antonio Barra Torres e o diretor Rômison Rodrigues Mota.

A norma da Anvisa proíbe a utilização de:

máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
protetor facial (face shield) isoladamente;
máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aviões será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.


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