CONQUISTA | Entidades sindicais discutem Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021


O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista – SECVC, Joir Souza Sala, o Superintendente da entidade, Márcio Carvalho e o Coordenador Jurídico, José Gil Alves, se reuniram com representantes do Sindicato do Comercio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista – Sincomércio para tratar do Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva 2020/2021.

O termo é uma resposta sugerida pelo SECVC as mais recentes determinações do poder público (Federal, Estadual e Municipal) após a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que impactaram diretamente nas atividades comerciais.

O Sudoeste Digital já havia observado essa situação, em artigo publicado dia 22 de março deste ano:


ARTIGO | Empregadores irão falir por falta de apoio e orientações

Na terceira rodada de negociações, foram discutidos pontos essenciais para o trabalhador, como o pagamento dos salários do mês de março/2020, as férias coletivas e individuais e o funcionamento do banco de horas.  

Segundo Joir Souza Sala, os dois Sindicatos chegaram a um termo em comum que será encaminhado a todas as empresas. “Esperamos que elas adotem as recomendações do aditivo no sentido de tentar garantir o emprego do comerciário e manter os seus salários. Pedimos a Deus que essa tempestade passe o mais rápido possível”, afirmou.

O presidente do Sincomércio, João Luiz dos Santos, garantiu que a prioridade é a estabilidade dos trabalhadores. “Estamos atentos e vigilantes trabalhando diuturnamente e acompanhando a situação para que tenhamos o menor impacto possível na nossa cidade e, principalmente, na manutenção do emprego.”
Remuneração Salarial – Março/2020
– Os pagamentos dos salários do mês de março poderão ser pagos até o dia 20/04/2020 para os empregados do comércio.
Banco de horas
– O período estabelecido por meio do Decreto Municipal Nº 20.202, resultará em banco de horas a favor do empregador. As horas deverão ser compensadas em até 12 meses a partir do término do Decreto.
Férias
– Fica facultado às empresas concederem férias individuais ou coletivas na forma integral ou proporcional de até 30 dias ininterruptos, independente de aviso prévio.
– As empresas poderão fracionar o período em 3 períodos iguais de 10 dias.
Considerando a incerteza do momento e que novas medidas que afetem o comércio podem ser implementadas, as entidades acordaram em manter um diálogo direto durante todo esse período, com a realização de negociações constantes entre as partes.

COMPARTILHAR