CONQUISTA | Vídeo: Usuários flagram ratos em ambiente de alimentos no Ceasa da Juracy Magalhães; local funciona por força de liminar

VITÓRIA DA CONQUISTA (Da redação) – Menos de um mês após a 2ª Vara da Fazenda Pública determinar a reabertura do Ceasa da Juracy Magalhães, por força de liminar, amparada em uma tutela provisória de urgência de natureza antecipada, o local voltou a ser alvo de críticas de usuários, como condições insalubres e falta de higiene. De acordo com fontes, tem sido comum a proliferação de roedores entre os corredores e telhado. “Tem um vídeo que circula nas redes sociais mostrando as condições que atestam contra a saúde pública, como proliferação de ratos em ambiente de alimentos e isso é de muita gravidade”, contou uma fonte, que pediu anonimato. A reportagem teve acesso ao conteúdo:

Assim que a liminar judicial foi deferida, o Ministério Público do estado (MPe) sinalizou que deveria recorrer ao Tribunal de Justiça (TJBA) para derrubar a cautelar dia 7 de julho, em favor dos comerciantes do Ceasa da Avenida Juracy Magalhães. Até então o espaço encontrava-se interditado pela Prefeitura de Conquista atendendo a recomendação da promotoria.

A reportagem apurou que o MPe ainda não se manifestou sobre o assunto. A reportagem também não teve acesso sobre o aditamento (adicionar) da petição inicial da parte autora do pedido liminar. O documento deveria constar a complementação da argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. O prazo expirou dia 21 de julho, caso o juiz não tenha fixado outro prazo maior.

RELEMBRE – A Prefeitura emitiu nota à imprensa, na oportunidade da reabertura. O empreendimento é de responsabilidade e administrado pela Associação dos Comerciantes Atacadistas do Quinto Galpão Ceasa (Acatace), nas condições em que se encontra.

De acordo com a Prefeitura, “o Ceasa foi interditado em cumprimento à recomendação do Ministério Público Estadual”. A reportagem tenta contato com a direção do Ceasa para atualizar o conteúdo.

Ainda segundo a nota, desde que a medida administrativa foi adotada, a gestão municipal se prontificou a atender o judiciário. O fechamento ocorreu em razão da recomendação do MP e da decisão da Ação Civil Pública, além de ter o intuito preventivo de não colocar em risco a vida de trabalhadores e consumidores.

“A decisão do juiz Reno Viana Soares, neste 7 de julho, será cumprida na íntegra pelo Poder Executivo municipal que reitera a disposição de realocar os Pequenos Produtores (Pedra) que entenderem que as condições do atual equipamento não atendem as normas de saúde e segurança”.

LEIA O RESTANTE DA NOTA – É importante ressaltar que, desde janeiro deste ano, a Prefeitura vem acionando a Associação dos Comerciantes para regularização das pendências no local, e não se registrou o avanço esperado.

Sobre o Ceasa

A situação do Ceasa da Avenida Juracy Magalhães se arrasta desde 2011, quando o MP pediu a imediata interdição do Centro de Abastecimento (Ceasa) do Município de Vitória da Conquista, por meio promotor de Justiça, Beneval Mutim, que ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município. A alegação, segundo o representante do Ministério Público Estadual, era de que o Ceasa estava funcionando sem as devidas condições de higiene, segurança e habitabilidade, indo de encontro aos direitos básicos dos consumidores no que se refere à proteção da vida, saúde e segurança, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Desde então, muitas outras situações foram verificadas e apontadas nas ações da justiça pedindo a interdição. Por diversas vezes, a Prefeitura dialogou com a Acatace para que a entidade fizesse as melhorias necessárias naquele espaço, sem obter êxito.

Em janeiro deste ano, a Diretoria de Vigilância em Saúde dialogou com a Associação dos Comerciantes, solicitando a adoção de ações para regularização das pendências no local, sem sucesso.

Na época, foram feitos 16 apontamentos pela 8ª Promotoria do MP de Justiça de Vitória da Conquista. Entre os quais, o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros, em que ficou constatado que as instalações do Ceasa expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte.

A ausência de licença da Vigilância Sanitária para atestar as condições mínimas de higiene para funcionamento também é um fator importante. A Promotoria ainda destaca que a falta de segurança e o risco de incêndio ocasionado por todas as circunstâncias constatadas ao longo do trâmite processual, corroborado pela ausência das licenças e atestado pela ausência da adoção de qualquer medida para modificar as condições precárias do Centro de Abastecimento, autorizam o uso da medida extrema de paralisação das atividades.

As razões trazidas pela Promotoria de Justiça com base em laudos, impôs a atuação da gestão pública municipal em cumprir, no prazo estabelecido, a Recomendação do Órgão de Fiscalização Ministerial.

Dessa forma, a Prefeitura cumpriu todas as etapas necessárias para resolver o problema, desde o diálogo permanente até a interdição recomendada pelo Ministério Público, tendo em vista o descumprimento, por parte da entidade que representa os comerciantes, das exigências feitas pelos órgãos públicos de fiscalização.


COMPARTILHAR