A polêmica da proibição do serviço de “mototáxi por aplicativo” ganhou mais um round em Vitória da Conquista. Proibida de praticar essa modalidade de transporte de passageiros em sua plataforma, a partir de uma decisão judicial movida pela PMVC, a Uber Brasil recorreu no TJBA e logrou êxito na suspensão dos efeitos da ação.
Em 18 de fevereiro, o juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
A Uber ingressou com AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Desembargadora se baseou no princípio do “exercício da livre iniciativa”
A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro entendeu que a proibição da atividade do Uber, na modalidade motocicleta, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, vai na contramão do entendimento firmado pelo STF e dos preceitos constitucionais (art. 5º, inciso XIII e art. 170, parágrafo único, da CF/88), na medida em que viola os princípios do livre exercício de qualquer trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ela vê ainda que a carência de regulamentação local sobre o tema não pode impedir o exercício desta nova atividade, a qual independe de permissão ou concessão por parte do Município para ser exercida. Ao deferir ação movida pela empresa, a desembargadora cita ainda o “risco de dano inverso”, haja vista que, com a proibição das atividades do “Uber Moto“, os maiores prejudicados serão os motoristas usuários do aplicativo, que deixarão de auferir renda desta atividade, impactando diretamente no livre exercício de suas atividades profissionais. A Prefeitura de Vitória da Conquista, que tem prazo de 30 dias para contestar a decisão, ainda não se manifestou. | VCN.