CONQUISTA | TRE mantém cassação e Edivaldo Júnior deve assumir vaga do pastor Orlando Filho

Em Sessão Plenária Virtual, nesta segunda-feira, 29, os desembargadores do Tribunal regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) opinaram por rejeitar, por unanimidade, o REsp (recurso especial) apresentado pela defesa do vereador pastor Orlando Filho e pelo PRTB contra a decisão judicial que condenou a legenda por utilizar candidaturas laranjas para atingir a cota de gênero.

Sem o cumprimento da cota de gênero, o partido não preenche os requisitos necessários para eleger seus candidatos, assim, todos os votos obtidos pelos vereadores devem ser anulados, resultando na cassação do mandato do pastor Orlando Filho, único representante eleito pela legenda, e posterior diplomação do suplente, Edivaldo Ferreira Júnior (PTB).

Ferreira Júnior (acima)estaria legalmente habilitado pelo fato de o seu partido possuir o que a legislação eleitoral entender como “maior sobra”, ou cerca de 6.001 votos válidos. A íntegra da sessão pode ser acessada AQUI.

ENTENDA O CASO – Diante do julgado, com a derrubada do recurso, os desembargadores entenderam que as candidaturas de Jaqueline Rocha dos Santos e Fabiana Lima Lopes tiveram o intuito deliberado de burlar a cota de gênero estabelecida no art. 10, 3º da lei nº 9504/97, uma vez que as duas não tiveram gastos eleitorais e não realizaram campanha, além de não obterem votos.

A reportagem tenta contato com a defesa do pastor, mas já foi informada que existe dois caminhos de agora em diante: ingressar com novo recurso especial, desta vez  junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aguardar a decisão judicial que determinará a recontagem de votos e decidirá qual candidato assumirá a vaga na Câmara de Vereadores. Caso o recurso do vereador seja negado no TSE, o processo retornará para o TRE, para que a recontagem dos votos seja realizada.


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