CONQUISTA | “Tranquila”, diz Sheila sobre julgamento do deferimento de sua candidatura e eleição, marcado para semana que vem no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 18 de fevereiro, às 19h00, o início do julgamento dos embargos regimentais que pretendem mudar a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares que deferiu a elegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União) e assegurou a sua eleição no primeiro turno.

Os embargos foram impetrados pela coligação A Força Pra Mudar Conquista, do candidato Waldenor Pereira (PT) e por Marcos Adriano Cardoso de Oliveira, que disputou a eleição de prefeito pelo Avante.

A prefeita Sheila Lemos afirma que está tranquila. Segundo ela, a confiança na justiça é plena e o fato de o recurso ter que passar pelo crivo do sete ministros do pleno do TSE não muda a vontade da população que a elegeu, nem a dela de continuar trabalhando até o fim do mandato.

“Tenho plena confiança na justiça e o julgamento por todos os ministros irá confirmar a minha elegibilidade e a vontade de quase 60% dos eleitores conquistenses que, pela primeira vez decidiram uma eleição em Conquista no primeiro turno e elegeram uma mulher para trabalhar pelo futuro de nossa cidade. E é isso o que estou fazendo e farei até o dia 31 de dezembro de 2028”.

ENTENDA O CASO – A coligação de Waldenor e o candidato Marcos Adriano entraram com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (Airc) na Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista alegando que a candidatura de Sheila representaria terceiro mandato familiar, já que a mãe dela, Irma Lemos, foi vice-prefeita de Herzem Gusmão e assumiu o cargo de prefeita durante o período de doença do ex-prefeito, que não retornou antes do final do mandato.

Em Vitória da Conquista, o juiz da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Batista Pereira Pinto, não acatou os argumentos de Waldenor e Marcos Adriano e manteve a candidatura da prefeita. Houve recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que, por 4 votos a 3, considerou Sheila Lemos inelegível e indeferiu sua candidatura.

A prefeita recorreu ao TSE e concorreu à eleição sub judice, tendo recebido 116.488 votos, 58,83% do total da votação válida, o que lhe deu a eleição no primeiro turno, condição que veio a se confirmar com a decisão monocrática do ministro André Tavares.

A diplomação e a posse de Sheila foram garantidas, mas os adversários entraram com os embargos regimentais, que poderiam ser rejeitados de pronto pelo relator ou serem remetidos para análise do pleno do TSE. André Ramos Tavares optou pela última opção.

Na quinta-feira (7) os advogados das partes foram intimados acerca da pauta e dentro de uma semana a eleição de Vitória da Conquista “recomeça”.

Qualquer que seja o resultado que, considerando o histórico de ações anteriores, pode levar meses e até anos, ainda caberá a qualquer das partes, seja a prefeita Sheila Lemos, Waldenor Pereira ou Marcos Adriano, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), última e maior instância da Justiça Brasileira. | Blog de Giorlando Lima.


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