CONQUISTA | Suspensas aulas presenciais nas escolas municipais da zona rural

O distrito do Pradoso foi uma das regiões mais afetadas pelas chuvas e está incluída na área sob situação de emergência.

SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – A Prefeita Sheila Lemos publicou decreto, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), suspendendo as aulas presenciais na zona rural por um período de sete dias devido a ocorrência de chuvas que atingem o município nos últimos dias. O decreto pode ser renovado ou revogado, caso haja necessidade.

A gestora justifica a medida devido “a necessidade de verificação da ocorrência de danos estruturais nos prédios que abrigam as escolas municipais”.

Também foi levado em conta o risco de alagamentos e inundações provocados pelas chuvas excessivas observadas em toda a extensão de Vitória da Conquista. Ainda considerou-se que o município deve tomar todas as providências necessárias para resguardo da vida e da integridade física e corporal dos alunos, professores e demais profissionais que exercitam as suas funções.

Durante o período de suspensão de que trata o caput deste artigo, ficam mantidas as aulas e demais atividades acadêmicas realizadas de maneira remota, para que não haja prejuízos para os alunos matriculados nas escolas municipais situadas na Zona Rural.

Situação de emergência em seis distritos e 11 povoados por causa das chuvas

Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de sexta-feira, a prefeita Sheila Lemos, em razão da situação anormal provocada pelas chuvas, declarou em situação de emergência as áreas dos distritos de José Gonçalves (sede, Boa Sorte, Mãe Eleotéria, Cinzoca, Baixa do Muquém, Caiçara e Itapirema), São Sebastião (sede), Bate-Pé (Gameleira), Inhobim (Matinha), Cabeceira da Jiboia (Barrocas), povoado do Choça (Distrito Sede), Fazenda Paixão (Distrito Sede) e Pradoso (sede).

Para a medida, que tem validade inicial de 90 dias, a prefeita considerou recomendação feita pela Coordenação Municipal de Defesa Civil (Comdec) de realizações de ações emergenciais para minorar os efeitos das chuvas e a necessidade de o Município atuar no acolhimento e atendimento às pessoas atingidas pelo fenômeno climático, caracterizado como chuva intensa, de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade 1.3.2.1.4), nos termos da Instrução Normativa nº 36/2020, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A situação de emergência é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações do Desastre (FIDE). Com o decreto assinado pela prefeita, fica autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação real, com a possibilidade de convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas chuvas intensas. A coordenação das ações está a cargo da Comdec.


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